Lei aprovada pela Presidência da República destina mais de 1 bilhão de reais para o público em situação de vulnerabilidade e de risco da Política Assistência Social.
Segundo a Agência Senado, a Lei nº 14.029 destina verbas remanescentes de exercícios anteriores dos Fundos de Assistência Social para ações de atendimento a pessoas vulneráveis durante a calamidade pública causada pela Covid-19.
Segundo a Lei os recursos deverão ser usados exclusivamente em ações da Política de Assistência Social, tendo por beneficiários/as crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, índios e quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua.
Também poderão ser usados em outras situações vistas como “de extrema vulnerabilidade” e para a ampliação do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
Parte do público beneficiário que teve destaque na lei foi a população em situação de rua, devendo ser atendida através de:
- Acesso à alimentação adequada, especialmente a restaurantes populares, com as adequações necessárias para evitar contaminação por agentes infecciosos e aglomerações;
- Ampliação dos espaços de acolhimento temporário, com as adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos;
- Disponibilização de água potável em todas as praças e logradouros públicos e viabilização de imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público;
- Atendimento psicossocial.
Confira a Lei nº14.029 na íntegra aqui.
Fonte: Agência Senado
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