O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) enviou ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) questionando trechos da Instrução Normativa Conjunta SAGIC/SENARC/SNAS/MDS 05/2024.
Pontos questionados pelo CFESS:
- Atribuição de atividades fiscalizatórias às/aos entrevistadoras/es, que podem ser trabalhadoras/es do SUAS.
- Possibilidade de violação de princípios da Assistência Social, como a não culpabilização das famílias e a proteção integral.
- Falta de diálogo com o CFESS e o CNAS na elaboração da Instrução Normativa.
- O CFESS solicita a abertura de diálogo com as entidades representativas da categoria.
Pontos importantes:
- A Instrução Normativa não menciona explicitamente assistentes sociais como responsáveis por atividades fiscalizatórias. No entanto, há histórico de tais atividades serem demandadas aos profissionais do PAIF/SUAS, o que não está de acordo com as normativas da profissão.
- O CFESS solicitou a revisão da Instrução Normativa para que fique claro que assistentes sociais e demais profissionais do PAIF/SUAS não devem realizar ações fiscalizatórias.
Argumentos do CFESS:
- Ações fiscalizatórias não correspondem ao trabalho profissional dos assistentes sociais.
- Tais atividades podem violar princípios da Assistência Social, como a não culpabilização das famílias e a proteção integral.
Reivindicação do CFESS:
- Revisão da Instrução Normativa para garantir que assistentes sociais e demais profissionais do PAIF/SUAS não sejam responsáveis por atividades fiscalizatórias.
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Leia a matéria na íntegra no site do Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte (CRESSRN).
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