Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. Dia de mobilização da sociedade e os governos do mundo todo contra o trabalho infantil.

O dia 12 de junho é o dia mundial e nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. 

Segundo o Forum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em 2020, a Campanha 12 de junho  tem por objetivo alertar para o risco de crescimento do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia do novo coronavírus. Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”,

O trabalho infantil ainda é uma realidade para milhões de meninas e meninos no Brasil. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC), em 2016, havia 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.

Foto: FNPETI

O que é Trabalho Infantil

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, o Trabalho Infantil refere-se às
atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional.

Para efeitos de proteção ao adolescente trabalhador, será considerado todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos
e, na condição de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. (Brasil, 2011).

Tipos e características do trabalho infantil

  • O trabalhos nas ruas – a realização de trabalho nas ruas antes dos 18 anos de idade é proibida desde a edição da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943.
  • O trabalho doméstico – assumir integralmente ou continuamente as responsabilidades típicas de adultos. Esse tipo de trabalho se distingue da realização de tarefas domésticas, pois esta se efetua mediante o compartilhamento de responsabilidades no ambiente familiar.
  • O trabalho em atividades ilícitas – trabalho em atividades ilícitas, como exemplo, tráfico de droga.
  • O trabalho eventual/sazonal – caracteriza-se por não ser permanente e sim esporádico, por exemplo, atividades que ocorrem em algum período do ano, como a colheita de um grão específico.
  • O trabalho noturno – permitido apenas a partir dos 18 anos.
  • Trabalho em atividades rurais – via de regra são trabalhos manuais, extenuantes, ao sol e que expõem crianças e adolescentes a agravos de saúde e prejuízo de seu crescimento, como exemplo agricultura e/ou cuidado com os animais (pecuária, avicultura, suinocultura, etc.).
  • Trabalhos virtuais – apesar de ser recente, ela já concretiza através da participação de crianças e adolescentes nos meios virtuais como: blogs, vlogs, campeonatos de vídeo game on line, páginas em sites de relacionamentos que atraem anunciantes, prestação de serviços pela internet, entre outras novidades.
  • O trabalho perigoso e insalubre – o trabalho infantil perigoso e insalubre é proibido antes dos 18 anos de idade.
    Trabalho perigoso são todas as tarefas perigosas ou desenvolvidas em locais perigosos (previstas em lei) que pela sua natureza ou tipo têm efeitos nocivos na criança e adolescente.
    Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189, e NR 15).
  • Trabalho artístico e desportivo – essa duas formas são as únicas exceções à regra constitucional sobre a idade mínima para o trabalho (além da aprendizagem profissional).
    Crianças e adolescentes podem realizar atividades artísticas antes dos 14 anos uma vez obedecidos as normativas vigentes e devidamente autorizado pela autoridade judiciária, em alvará onde se fixem as garantias de um trabalho protegido e que não traga prejuízos à formação da criança e/ou do adolescente.

Essa data é uma oportunidade para sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate a essa violação de direitos de crianças e adolescentes.

Assim, precisamos potencializar nossos esforços para acelerar a erradicação do trabalho infantil no Brasil.

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redacao@sesonoticias.com.br

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