Por: Ramona Chagas
O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n 8069, de 13 de julho de 1990, define como criança pessoa até doze (12) anos incompletos e, como adolescente, pessoa entre doze (12) e dezoito (18) anos.
Em seu artigo 70, o Estatuto descreve que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente”, ou seja, cabe a família, ao Estado e a sociedade zelar pelos direitos das crianças.
E quando os direitos das crianças e adolescentes são ameaçados ou violados? Especialmente no âmbito doméstico, onde o núcleo familiar e as relações íntimas de afeto constituem ambiente para a construção da violência?

Crianças e adolescentes fazem parte de grupo vulnerável a violência doméstica, assim como mulheres e idosos.
Na maior parte dos atos de violência perpetrada contra este grupo, o agressor ou agressora é alguém que goza da intimidade e do afeto e utiliza de violência ou ato abusivo, como ameaças psicológicas.
E por medo, imaturidade, confusão e por pensarem que serão desacreditadas, as crianças dificilmente revelam estarem sendo vítimas de violência.
Em época de pandemia, onde a prática do distanciamento social é adotada como medida para reduzir ou evitar o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), permanecer 24 horas ao lado de seu agressor ou agressora aumenta o risco de sofrer violência, em especial, física, sexual e psicológica.
A organização não-governamental World Vision publicou um relatório em maio de 2020 sugerindo que até 85 milhões de crianças e adolescentes poderão sofrer (ou ter sofrido) violência nos meses de junho, julho e agosto deste ano.
No Brasil, estima-se um aumento de 18% no volume de denúncias de violência doméstica, ainda conforme dados da ONG World Vision.
Também em maio último, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos divulgou informações, baseadas em dados do ano de 2019 do Disque 100, com recorte para crianças e adolescentes: das 159 mil denúncias registradas, este grupo foi vítima de cerca de 55% do total (cerca de 86,8 mil).
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Identificar e denunciar
Caso seja percebido alguma criança e/ou adolescente em situação de violência, a denúncia pode ser feita através do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) ou canais legais como a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar do município ou estado, de maneira anônima ou não, porém sempre pensando em não pôr (ainda mais) em risco a vida das vítimas.
Ramona Chagas
Assistente Social do CMS Pindaro de Carvalho Rodrigues – RJ
Especialista em Terapia de Família
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