Ministério da Saúde extingue programa do SUS de apoio a detentos com transtorno mental

Ministro interino da Saúde extingue programa de apoio a detentos com transtorno mental em conflito com a Lei.
Fonte: Ministério da Saúde

O Ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, acabou com o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parte dessas pessoas estão detidas em desacordo com a lei, seja em presídios ou em hospitais de custódia. O programa encerrado pelo Ministério, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é justamente o que mantém as equipes especializadas, chamadas de “EAP” que fazem as avaliações psiquiátricas e ajudam na reinserção dessas pessoas na sociedade.

A Portaria nº 94 criada em 2014 prevê o acompanhamento profissional por equipes “EAP”. Cada EAP conta com assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, médicos psiquiatras e terapeutas ocupacionais.

Dentre seus objetivos, a EAP contribui para a realização da desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares.

Apesar de o tema só ter vindo à tona agora, a portaria foi assinada pelo ministro ainda no dia 18 de maio, justamente o Dia da Luta Antimanicomial, data nacional de debate por uma “reforma psiquiátrica” visando o fim dos manicômios, para que pessoas com transtornos mentais sejam integradas à sociedade, não excluídas.

O movimento propõe uma reforma psiquiátrica que leve a um esvaziamento de manicômios, evitando, por exemplo, detenções ilegais de pessoas com transtornos mentais.

O foco está na desinternação, com o fortalecimento de estruturas como as residências terapêuticas. O governo do presidente Jair Bolsonaro é contra essa proposta e a associa a políticas de esquerda.

A portaria assinada pelo ministro informa que os estados e municípios que já possuem essa equipe só continuarão recebendo o repasse de verba federal pelos próximos 180 dias (6 meses), ao fim dos quais as EAPs serão extintas ou terão de ser mantidas com recursos próprios do estado ou município.

Fonte: Brasil de Fato Pernambuco

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