Ministério da Saúde muda as regras para o aborto legal

Portaria que altera as regras para aborto legal no país foi publicada e já causa debate político e mobilização na sociedade.

O Mistério da Saúde cria Portaria e muda as regras para aborto legal no país em casos de violência sexual.

Foto: Reprodução da internet

A Portaria nº 2282/2020 dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS.

Segundo a Portaria, médicos e outros profissionais da saúde são obrigados a notificarem a polícia ao atenderem meninas ou mulheres vítimas de estupro nas unidades de saúde.

De acordo com o art. 1º “É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro“.

Para a realização do aborto legal, deverão ser cumpridas quatro etapas denominada de “Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez “.

Primeira – a gestante deve fazer um relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante 2 (dois) profissionais de saúde do serviço.

Segunda – médico responsável que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese e exames complementares.

Terceira – assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal.

Quarta – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá esclarecer a mulher em linguagem acessível, especialmente sobre:

  • os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde;
  • os procedimentos que serão adotados quando da realização da intervenção médica;
  • a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis; e
  • a garantia do sigilo que assegure sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial;

Esse termo deverá ser assinado ou identificado por impressão datiloscópica, pela gestante ou, se for incapaz, também por seu representante legal; e conter declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper a gravidez.

Texto causa debate político

O texto causa debate político e algumas deputadas já se mobilizam contra essa Portaria e se manifestaram por meio das suas redes sociais.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a portaria dificulta a realização do aborto legal e ainda gera constrangimento e violência psicológica à mulher. “As mulheres não merecem mais essa violência!”, disse a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ressaltou que haverá dificuldade no atendimento de saúde das mulheres vítimas de violência sexual. Segundo a parlamentar, é inadmissível que uma norma seja editada para impedir o exercício de um direito previsto em lei.

“Não permitiremos retrocessos em nossos direitos sexuais e reprodutivos”, declarou a deputada Áurea Carolina (Psol-MG). “Mulheres e meninas que enfrentam situações de violência devem ser acolhidas – e não criminalizadas ou constrangidas por normas abusivas”, afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), é preciso sustar “os efeitos nefastos e cruéis dessa portaria, que é uma violência inominável contra as mulheres e meninas vítimas de estupro no Brasil”.

“A interrupção segura da gravidez em casos de abuso é um direito e deve ser garantido”, ressaltou a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Já a deputada Samia Bomfim (Psol-SP) informou que a bancada do seu partido encaminhou à Organização das Nações Unidas (ONU) denúncia contra o governo brasileiro “por essa escandalosa medida que atenta contra a vida das mulheres violentadas”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para acessara Portaria na íntegra clique aqui.

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redacao@sesonoticias.com.br

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