Mudança na LOAS altera a renda per capita do BPC

Medida provisória altera critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia de 2020, medida provisória que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. 

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. De acordo com a MP 1.023/2020, o benefício será concedido àqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.

A MP altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC. 

Originalmente, a lei adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei 12.435, de 2001.

Entretanto, em março de 2020, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo (Lei 13.981, de 2020). 

Essa regra foi vetada pelo presidente da República, que alegou que o novo critério criaria despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro.

Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

O veto chegou a ser derrubado pelo Congresso. Mas, com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes suspendeu a norma atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Por fim, sobreveio a Lei 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, mas que tinha sua vigência apenas até 31 de dezembro de 2020. 

De acordo com dados do governo, o BPC chega a 4,6 milhões de brasileiros. Ainda segundo o Executivo, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício para os próximos exercícios. 

Fonte: Agência Brasil

Repercussão


O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da Minoria, classificou a MP como absurda e afirmou que vai lutar contra a medida.

“Bolsonaro assinou MP que retirará de 500 mil pessoas o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem vigência imediata e é de uma crueldade inadmissível, em meio a pandemia e crise financeira. Além de denunciar, lutaremos contra esse absurdo”, escreveu Randolfe nas redes sociais. 

O senador Humberto Costa (PT-PE) também criticou a decisão do governo:

“O corte do benefício atinge diretamente uma camada da população extremamente carente: idosos e pessoas com deficiência com renda inferior a 1/2 do salário mínimo.”

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a medida foi tomada “na calada da noite, enquanto todos festejam a virada do ano”.

“Governo não desliga a máquina de destruir direitos. Agora restringe o BPC para idosos e pessoas com deficiência e em plena pandemia. É muita crueldade”, disse.

Fonte: Agência Senado

Gostou? Compartilhe!

redacao@sesonoticias.com.br

Sugestão de pauta

Bloco Publicidade

Veja também

Siga nosso Telegram

Acompanhe notícias do Serviço Social de todo o Brasil.