Na semana que o, agora ex ministro da educação, Abraham Weintraub publica uma portaria revogando a portaria normativa MEC nº 13, de 11/05/2016, que dispõe de vagas de cotas para cursos de pós graduação, a câmara de politicas raciais da UFRJ se posiciona através de uma nota contra a revogação.
Segundo a Assistente Social Sandra Batista, membro da câmara de política raciais da UFRJ, a portaria assinada caracteriza uma forma de dificultar o acesso das classes menos favorecidas à pós-graduação e, por trás disto, estão as reais intenções, que é o desmonte institucional das Ações Afirmativas para o ensino superior, e, por isso, repudiamos quaisquer ato que possa cercear os direitos do povo negro.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2020.
Nota da Câmara de Política Raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sobre a revogação da Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016.
A Câmara de Políticas Raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, faz saber, por meio desta nota, da sua indignação e inequívoco repúdio à revogação da Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispunha sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação, por ato que expressa a clara incompreensão da realidade do povo brasileiro, por parte do agora ex-Ministro da Educação Abraham Weintraub, através da Portaria MEC nº 545, de 16 de junho de 2020.
O ato de revogação, publicado no dia 18 de junho de 2020, demonstra o ardil intento do referido ex-Ministro que, em atitude típica dos covardes, promove um último ato racista na mesma data em que é destituído do cargo que ocupara nos últimos quatorze meses.
Uma gestão marcada por erros de toda sorte, mediocridade intelectual e vilania institucional, cujo momento mais esperado e, portanto, mais comemorado foi o seu fim.
O histórico de marginalização e ausência de políticas públicas a que foi sujeito o povo negro brasileiro, no último país a determinar o fim da escravidão institucionalmente permitida, obrigou ao povo negro que se organizasse em movimentos sociais, especificamente os movimentos negros, para conquistar duramente os direitos negados puramente por entendimentos rasos, desumanos e infundamentados como o expresso nesta portaria de revogação.
Não bastassem essas lutas históricas e, hoje, mais vivas do que nunca, o judiciário brasileiro já decidiu pela constitucionalidade das cotas raciais, por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o relato do Ministro Ricardo Lewandowski, sob a presidência do Ministro Carlos Ayres Britto.
Mais adiante, a mesma Suprema Corte brasileira, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, julgada em 08 de junho de 2017, sob o relato do Ministro Luís Roberto Barroso, declarou que é “constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
O verme da intolerância e do medo da perda de privilégios, é alimentado por arroubos de loucura que, diuturnamente, atingem às conquistas das lutas sociais que visam diminuir desigualdades. A Câmara de Políticas Raciais da UFRJ declara, portanto, sua indignação perante a supracitada Portaria, pois a revogação deste dispositivo, para além de revelar os reais intentos de desmonte institucional das Ações Afirmativas para o ensino superior, desqualificam a luta antirracista e sua precedência abolicionista, ferem de morte a reputação da mais alta corte judiciária e caracterizam o mais puro desapreço pelos valores constitucionais de equidade, expressos no Artigo 5º da nossa Carta Magna.
Por: Sandra Batista
Assistente Social
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