Nota sobre “Trabalho e ensino remoto emergencial”

O Fórum Nacional em Defesa da Formação e Trabalho se posiciona sobre trabalho e ensino remoto emergencial. Segundo a ABEPSS, o ensino e o trabalho remotos não podem se dar à revelia de um debate que seja construído de maneira coletiva.

A Executiva do Fórum Nacional em Defesa da Formação e do Trabalho com Qualidade em Serviço Social (CRESS-RJ, ABEPSS e ENESSO) em conjunto com o CFESS divulga uma nota pública sobre o trabalho e ensino remoto emergencial.

O fórum reúne integrantes das Comissões de Formação do CFESS, do CRESS, bem como integrantes da Abepss, Enesso, das instituições de ensino superior, centros e diretórios acadêmicos, entidades diversas e movimentos que atuam em defesa da educação como um direito.

No documento, as entidades se posicionam sobre as mais recentes decisões e normativas emitidas pelo governo federal e pelo Ministério da Educação (MEC), a respeito do trabalho e do ensino remoto no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), o Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro – CRESS RJ, a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) que compõem a executiva nacional do Fórum Nacional em Defesa da Formação e do Trabalho com Qualidade em Serviço Social e o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, conscientes do seu papel na construção de um projeto de formação profissional crítica e trabalho com qualidade, vêm firmar posicionamento acerca da atual conjuntura, apontando algumas reflexões. A pandemia da COVID-19 no início de 2020 alterou radicalmente a vida cotidiana no planeta, ao impor o distanciamento físico como estratégia preventiva contra a pandemia. Isso teve rebatimentos imediatos no funcionamento do capitalismo mundial, aprofundando a crise estrutural do sistema que vem se arrastando desde a década de 1970 e, consequentemente, aprofundando as contradições do trabalho em tal contexto.

As/Os trabalhadoras/es têm como desafio enfrentar a adoção de planos ultraliberais em vários países, e especialmente na América Latina, com consequências devastadoras para a economia, a política e os valores civilizatórios. No Brasil, assistimos à reedição dos discursos de ódio, manipulação ideológica com notícias falsas, genocídio da população e juventude negra, sendo estas ações de inspirações fascistas e racistas estimuladas pelo Poder Executivo Federal. A inibição da livre-concorrência no mercado e as restrições para a circulação dos corpos sociais como forma de evitar a multiplicação das mortes, abriram espaço para refletir sobre questões fundamentais, tais como o valor da vida, da saúde, as condições de trabalho, o racismo, patriarcalismo, o Estado e a Seguridade Social, expressas nas consignas: Vidas negras importam! e A vida acima dos lucros!

No momento em que escrevemos esse texto, a pandemia ceifou em torno de 50 mil vidas no Brasil; eram, fundamentalmente, trabalhadores/as pauperizadas/os, majoritariamente negras/os, sem uma renda mínima, nem condições sanitárias básicas. Vidas historicamente empurradas ao mundo do trabalho capitalista, que não podem praticar o “fica em casa”, no segundo país com mais casos diagnosticados com COVID-19, no mundo. A medida de distanciamento social como prevenção não é isonômica, pois, parte da população que vive na informalidade, tem nas suas condições de vida e de trabalho um obstáculo.

Com isso, a pandemia também traz o debate sobre o Estado e sua intervenção nas expressões da “questão social”, onde demandas por políticas sociais foram asfixiadas pelo congelamento dos gastos sociais da Emenda Constitucional – EC 95, de 2016. Lutas pela defesa de direitos sociais e humanos durante a pandemia, pelo fortalecimento da Seguridade Social, principalmente do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, protestos antifascistas e antirracistas, ganham força e mostram que as radicais alterações do cotidiano, contraditoriamente, trazem dimensões importantes, que abrem espaço para a reflexão crítica e a sensibilização social.

No campo político, a ABEPSS, o CFESS e a ENESSO vêm se manifestando publicamente sobre a gravidade do cenário em curso, hoje agravado pela pandemia e seus efeitos deletérios que ceifam vidas humanas e agravam condições de vida historicamente precárias. Várias notas, posicionamentos e produção de material audiovisual têm alertado sobre as ameaças no âmbito da formação e do trabalho profissional em Serviço Social, que expressam posicionamentos contrários a diversas medidas adotadas pelo atual Governo Federal, que afetam negativamente as condições de trabalho, nas universidades e espaços ocupacionais, nas políticas de permanência estudantil, na graduação e pós-graduação.

Nesse quadro, as mais recentes normativas do MEC, como a Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus e, no mesmo ato, revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020; nº 345, de 19 de março de 2020; e nº 473, de 12 de maio de 2020. São Portarias emitidas de forma autoritária e sem nenhum diálogo com a sociedade, no intuito de flexibilizar a Legislação Educacional, colocando em cena a possibilidade de um Ensino a Distância (EaD) precarizado no âmbito de cursos universitários presenciais, recaindo sobre esses a operacionalização da proposta “emergencial”, provocando um nítido aumento das desigualdades já existentes no ensino superior (do acesso ao processo educativo) e gerando sérios impactos nas condições do trabalho docente e na qualidade da formação em Serviço Social.

Com diferentes nomenclaturas e narrativas, as propostas de Ensino Remoto Emergencial (ERE) apresentadas nas universidades do Brasil possuem visíveis fragilidades, em suas bases legais e em seus pressupostos pedagógicos e de planejamento das atividades de ensino, acentuando as tendências à improvisação e à desqualificação do processo, responsabilizando individualmente a docentes e discentes por garantir o processo de aprendizagem. Aqui se abre um campo de debate sobre as contradições que envolvem esse processo, na medida em que Universidades privadas levaram docentes e discentes a praticarem essa modalidade, como forçosa condição de manutenção do trabalho.

A Portaria nº 544 aborda a questão do Estágio no seu § 3º: “no que se refere às práticas profissionais de Estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”. A esse respeito, reiteramos o posicionamento pela suspensão dos estágios supervisionados, expresso na nota “ABEPSS se manifesta pela suspensão das atividades de Estágio Supervisionado em Serviço Social”.

Adensamos o posicionamento daquela nota considerando que a profissão Serviço Social tem caráter interventivo, cuja atuação incide na vida cotidiana de mulheres e homens. Assim como outras profissões, uma intervenção profissional desqualificada, e, sem embasamentos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos pode ocasionar o prejuízo na vida das/os usuárias/os dos serviços prestados pela/o assistente social. O Serviço Social tem suas diretrizes de formação balizadas pelo projeto ético-político-profissional e com isto referencia suas críticas a projetos de formação sem qualidade.

Nesse contexto atual, o Estágio Supervisionado assume uma dimensão de destaque, dados os enfrentamentos contra tentativas de regulação de formas remotas para sua realização, suprimindo a exigência de supervisão direta. É importante marcar que é no Estágio Supervisionado que se articulam o processo de formação e exercício profissional, uma vez que a partir de legislações profissionais, como a Lei de Regulamentação Profissional – Lei nº 8662/1993, Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008 e a Política Nacional de Estágio da ABEPSS (2009) se estabelecem os parâmetros para sua realização e também se mobilizam os Conselhos Regionais no acompanhamento de profissionais supervisores/as de estágio. Este processo se dá, entre outras modalidades, pelo credenciamento dos campos de estágio pelas Instituições de Ensino, prevista na Lei de Regulamentação Profissional, de documentação exigida e que subsidia, entre outras dimensões, o processo de fiscalização do exercício profissional e o futuro registro profissional. Defendemos a necessidade de suspensão dos estágios, considerando que ainda não se apresentam as condições para sua realização com qualidade, cumprindo os requisitos formativos e designações normativas, em condições de segurança para discentes, docentes e profissionais.

Com o aprofundamento da crise, a tendência à mercantilização do conjunto da vida social se agrava. As Portarias emitidas pelos Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Portarias do MEC já mencionadas acima e Portaria MCTIC nº 1.122, de 19.03.2020), em pleno contexto de combate à pandemia, reiteram a política de desmonte da Educação Superior Pública, com a Pós-graduação e com a Pesquisa, absolutamente indispensáveis no contexto atual. Da mão do negacionismo do real, as mesmas efetivam a escalada política do Governo Federal para desmantelar a estrutura e o funcionamento da ciência no Brasil, inserindo uma visão tecnicista de pesquisa, combinada com uma política de negação e desvalorização da Ciência e particularmente das Ciências Humanas e Sociais, bem como a desqualificação de qualquer forma de pensamento crítico.

Mas há também reações e Universidades têm reiterado debates sobre a importância e seu papel na sociedade, bem como articulado as resistências contra medidas privatistas de mercantilização e ataques à autonomia universitária e soberania nacional. É imperioso mostrar o papel fundamental que a produção de conhecimentos tem na luta contra o coronavírus, seja através do desenvolvimento de Projetos de Pesquisa, Programas de Extensão Universitária, no atendimento em Hospitais Universitários, reforçando iniciativas em defesa da Saúde da população e do SUS, da produção de máscaras e álcool gel, da distribuição de alimentos, do trabalho para o acesso a auxílios emergenciais do Estado, da pesquisa sobre equipamentos de proteção, vacinas e estudos epidemiológicos e de comportamentos da doença e até mesmo de apoio a discentes, docentes e técnicas/os para atravessar a necessidade de isolamento físico, dentre outras atividades que realizam.

Ao pensar qualquer proposta de Ensino Remoto Emergencial (ERE) é preciso de partida considerar as profundas mudanças econômicas e sociais desencadeadas pela pandemia, com fortes impactos na vida de docentes, discentes, servidoras/es técnico-administrativas/os e trabalhadoras/es terceirizadas/os. O debate das condições para o ERE não se reduz ao acesso à rede de internet e à disponibilidade de telefone celular e/ou demais equipamentos. É preciso considerar todos os efeitos da desigualdade social combinados à crise sanitária e econômica, tais como: o agravamento da precarização laboral (uberização, informalização e terceirização); do desemprego e/ou da redução de salários, que têm causado instabilidade social e psicológica para a imensa maioria da sociedade.

Nesse sentido, o trabalho remoto – chamado home office – a que já estão submetidos docentes e técnico-administrativos das mais variadas unidades de formação, desde o início da pandemia, transfere toda a responsabilidade e os custos das atividades realizadas de forma online/digital para o coletivo de servidoras/es.

Impõe às/aos mesmas/os uma jornada de trabalho, muitas vezes, interminável que não permite mais separar o que é trabalho e o que é vida privada. Essa rotina desgastante poderá levar muitas/os profissionais ao adoecimento laboral e aí se apresenta outra questão: como esse processo será comprovado nas situações de home office?

Não é possível contornar o fato de que estudantes e docentes vivem em ambientes que não são adequados para o desenvolvimento de atividades de formação profissional, em uma dinâmica familiar que implica cuidados de pessoas idosas, crianças, pessoas adoecidas, impossibilitando a concentração. Vale ressaltar que a proposta de “retorno emergencial remoto” não considera o acesso para estudantes com alguma deficiência e aqueles sem condição de ter computadores e internet.

Vemos com grande preocupação a instalação do ERE, pelos reais riscos de aprofundamento das desigualdades sociais, provocando a segregação de estudantes que não possam acompanhar, de maneira adequada, essa modalidade aligeirada de ensino. Esse processo exige uma apropriação e debate sobre os efeitos na vida de docentes e discentes, sem perder do horizonte a resistência à elitização do ensino superior e a defesa da Educação como direito.

Dados da Nota de 24 de abril: “ABEPSS se posiciona pela suspensão do calendário acadêmico no âmbito da graduação e da pós”, indicam que mais de 90% das estudantes de Serviço Social no país são mulheres, das quais mais de 70% são trabalhadoras. A grande maioria delas tem manifestado diversas dificuldades advindas da pandemia, tanto econômicas, quanto emocionais. Essas dificuldades se agravam no contexto do home office com a superexploração do trabalho feminino. A sociedade capitalista patriarcal impõe às mulheres uma multiplicidade de jornadas de trabalho. No contexto da pandemia, a tendência é de que o trabalho remoto faça com que essas múltiplas jornadas se integrem ao ambiente familiar/doméstico. Esse processo tende a amplificar e intensificar a rotina de trabalho das mulheres.

No que tange às condições do trabalho docente durante a pandemia, é preciso considerar que muitos não estão familiarizados às ferramentas de Tecnologia da Informação o que pode representar planos pedagógicos improvisados, na tentativa de atender uma mudança substancial às pressas. Destaca-se, ainda, que muitas/os terão seu trabalho mais precarizado e correrão o risco de serem responsabilizadas/os pelo insucesso do modelo de Ensino Remoto Emergencial adotado pela Universidade.

Questões como os desdobramentos políticos e legais do uso de imagens, vídeo-aulas e materiais didáticos no contexto do ERE não foram considerados pelas propostas do MEC. Precisam ser debatidas, considerando os direitos autorais e de imagem e a possibilidade de sua divulgação indevida, dando vazão a práticas políticas autoritárias e de ataque à liberdade de cátedra, como as estimuladas pelo atual Governo Federal, pelo Ministério de Educação e os apoiadores da “Escola sem Partido”.

Parte-se da premissa de que é fundamental que os coletivos profissionais, docentes e discentes de Serviço Social incidam nesse debate, na perspectiva da gestão democrática da Universidade e dos espaços laborais, construindo estratégias para redução dos impactos na qualidade da formação e do trabalho profissional durante a vigência dos protocolos sanitários e no pós-pandemia.

Também devemos abrir espaços de diálogo com quem está vivenciando a experiência do trabalho remoto, de modo a adensar reflexões que contribuam para aprimoramento da profissão em sua dimensão de trabalho e de pesquisa. Entendemos que, dada a complexidade da situação extraordinária que vivemos, de total excepcionalidade histórica, é preciso reconhecer as particularidades existentes nos centros formativos que construíram estratégias e alternativas em defesa do direito ao trabalho e ao ensino, ainda que nos caiba problematizar esta delicada realidade, sem perder a criticidade.

O horizonte deste debate, guardadas suas diferenças locais, regionais e institucionais, deve ser orientado no sentido de assegurar que a transição para novos modelos de ensino e de trabalho emergenciais, seja ancorada em estudos rigorosos, com amplo debate e deliberação democrática nas instâncias universitárias e do trabalho profissional, com a participação de sujeitos envolvidos, construindo estratégias pedagógicas e políticas possíveis durante o distanciamento social, levando em consideração as balizas ético-políticas da profissão e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Serviço Social.

Ressaltamos, ainda, a importância de análises cuidadosas do amparo legal e das concepções pedagógicas dos modelos que vêm sendo adotados pelas Universidades, bem como das condições já apontadas de docentes e discentes para o desenvolvimento pedagógico. Outra dimensão central do debate – e que está sendo negligenciada – consiste na defesa da garantia de políticas de suporte ao trabalho docente e ao ensino-aprendizagem das/os discentes, tais como apoio pedagógico e tecnológico, período adequado de planejamento para as atividades, acesso a equipamentos, redes e ambientes digitais, bem como de assistência estudantil, considerando os impactos da pandemia na vida dos estudantes. No campo do trabalho, a defesa de condições dignas e seguras para trabalhadores e sobre a autonomia profissional. As residências multiprofissionais, espaços que articulam trabalho e formação, também estão sendo tensionadas neste contexto, o que levou o posicionamento da ABEPSS “As Residências em saúde e o Serviço Social em tempos de pandemia COVID 19”.

Por todos os elementos aqui apresentados, consideramos que o ensino e o trabalho remotos não podem se dar à revelia de um debate que seja construído de maneira coletiva e responsável pelas comunidades acadêmicas e coletivos profissionais, de maneira a atropelar normas e regulamentações já estabelecidas. Essa “novidade” não deve permitir o aligeiramento do ensino, considerando os seus pressupostos científicos e metodológicos, bem como as reflexões sobre sua dimensão política e jurídica que envolve o trabalho profissional em todas as suas dimensões.

Os tempos atuais nos impõem desafios que exigem ousadia para criar novos procedimentos profissionais e avançar na articulação política da categoria de assistentes sociais e estudantes através do fortalecimento da representação docente e discente nas instâncias colegiadas do universo acadêmico, de iniciativas junto ao Movimento Sindical e do Movimento Estudantil, bem como o intercâmbio de experiências entre Coordenações de Cursos e Centros Acadêmicos do país, indicando estudos e posicionamentos da ABEPSS, do conjunto CFESS/CRESS e da ENESSO.

Isto exige de nós a defesa intransigente de um projeto societário emancipatório, radicalmente democrático e construído coletivamente, no enfrentamento a essa realidade, no âmbito da profissão e da classe trabalhadora. Nestes termos reafirmamos a Campanha Nacional “FORMAÇÃO COM QUALIDADE É EDUCAÇÃO COM DIREITOS PRÁ VOCÊ! GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL, SÓ SE FOR LEGAL, CRÍTICA E ÉTICA!”.

Trata-se da ousadia de construir respostas para uma crise inédita, considerando os acúmulos das Diretrizes Curriculares Nacionais, do Código de Ética Profissional e da Lei de Regulamentação – Lei nº 8.662/1993. Reiteramos a defesa intransigente do projeto ético- político-profissional crítico, constituído no diálogo com a realidade brasileira pois, o futuro exigirá uma atuação potenciada para o enfrentamento das desigualdades sociais, raciais e sexuais, para a articulação de movimentos e grupos que resistem à destituição de direitos e constroem alternativas históricas à instalação da barbárie social no Brasil, na defesa das liberdades democráticas, do trabalho humano criativo e da vida no planeta.

A vida acima do lucro! Vidas negras importam!

Brasília (DF), 23 de junho de 2020

Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
Executiva nacional de Estudantes de Serviço Social
Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro
Conselho Federal de Serviço Social

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