Sistema Único da Assistência Social (SUAS)
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza a oferta dos serviços da Política de Assistência Social no Brasil em dois tipos de proteção social.
A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
A segunda é a Proteção Social Especial, destinada às famílias e aos indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
Como o/a Assistente Social está inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O/a assistente social pode atuar em dois espaços diferentes na política de Assistência Social:
Na gestão – atua na elaboração, coordenação e controle na execução do SUAS.
Desta forma, neste espaço ocupacional, o/a assistente social pode atuar como coordenador/a, como assessor/a técnico, como Secretário/a, Sub /secretário/a ou outras funções que demandem conhecimento técnico profissional, visto que a formação do/a assistente social o capacita para ser um formulador de políticas e não só um mero executor de ações já demandadas.
Nos equipamentos assistenciais – o/a Assistente Social atua diretamente com a população na:
Proteção Social Básica – pode trabalhar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Proteção Social Especial – pode trabalhar no Centro de Referência da Assistência Social (CREAS), Abrigo, Centro POP e demais equipamentos especiais.
Atividades que o/a Assistente Social executa
Neste post nos deteremos nas atividades desempenhadas pelo/a Assistente Social no atendimento direto à população.
O/a profissional pode utilizar alguns instrumentais para o desenvolvimento de sua prática profissional no seu cotidiano profissional de acordo com as demandas e necessidades apresentadas.
As escolhas deverão ser livres, de acordo com as situações sociais apresentadas e respaldas no Código de ética profissional “Constituem direitos do/a assistente social: livre exercício das atividades inerentes à Profissão” (CFESS, 1993).
Como consequência, as atividades não podem ser executadas por causa de uma imposição da chefia ou do empregador.
Abaixo, algumas atividades que podem ser executadas pelo/a Assistente Social na Política de Assistência social (CFESS, 2012):
- Visitas domiciliares;
- Elaboração de relatórios; pareceres e laudos sociais;
- Encaminhamento e serviços;
- Atividades comunitárias para aquisição de bens e direitos;
- Informações sobre direitos e serviços;
- Estudos socioeconômicos;
- Elaboração de projetos;
- Atendimento às emergências;
- Atendimento individual;
- Contato com recursos comunitários;
- Realização de palestras educativas;
- Triagem socioeconômica;
- Educação de grupos e indivíduos (gestantes, crianças, jovens, idosos);
- Supervisão direta e sistemática dos(as) estagiários(as) de Serviço Social.
Objetivo da atuação do assistente social
Toda ação do/a Assistente Social deve ser operacionalizada por uma atividade e deve ter um objetivo final, que pode ser único ou diversos dependendo da situação social que estejam atendendo ou acompanhando.
Desta forma, alguns objetivos a serem alcançados podem ser (CFESS, 2012):
- Resgate da cidadania/relação direitos e deveres;
- Melhoria das condições de vida do usuário;
- Socialização de informações;
- Humanização do atendimento;
- Prestar assistência ao usuário e à comunidade
- Garantir as necessidades do usuário;
Esses objetivos finais da atuação do/a Assistente Social tem a função de materializar e consolidar os princípios éticos da categoria na sua prática profissional, no que tange principalmente, no reconhecimento da liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; na ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos das classes trabalhadoras.
Afinal, estes são alguns dos princípios fundamentais que estruturam o Código de Ética dos/as assistentes sociais brasileiros/as, que orientam e imprimem direção […] e que devem fundamentar a intervenção dos/ as assistentes sociais. (CFESS, 2011).
Bibliografia
BRASIL. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Disponível em: http://mds.gov.br
CFESS. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, Brasília: DF, 2011.
CFESS. Atribuições privativas do Assistente Social em questão. 1ª edição ampliada, 2012.
Formada em Serviço Social pela UFRJ, com Especialização em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais/UNB e Mestre em Serviço Social/UFRJ.
Assistente Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e atuou como Coordenadora do Curso de Serviço Social da UNIABEU (2010-2017).