O/a Assistente Social na Política de Assistência Social

Pensar e fortalecer as atividades desenvolvidas pelo/a Assistente Social na Política de Assistência Social é importante na atual conjuntura brasileira.

Sistema Único da Assistência Social (SUAS)


O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza a oferta dos serviços da Política de Assistência Social no Brasil em dois tipos de proteção social.

A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

A segunda é a Proteção Social Especial, destinada às famílias e aos indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

Imagem: (egpbf.mec.gov.br)

Como o/a Assistente Social está inserido no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

O/a assistente social pode atuar em dois espaços diferentes na política de Assistência Social:

Na gestão – atua na elaboração, coordenação e controle na execução do SUAS.

Desta forma, neste espaço ocupacional, o/a assistente social pode atuar como coordenador/a, como assessor/a técnico, como Secretário/a, Sub /secretário/a ou outras funções que demandem conhecimento técnico profissional, visto que a formação do/a assistente social o capacita para ser um formulador de políticas e não só um mero executor de ações já demandadas.

Nos equipamentos assistenciais – o/a Assistente Social atua diretamente com a população na:

Proteção Social Básica – pode trabalhar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Proteção Social Especial – pode trabalhar no Centro de Referência da Assistência Social (CREAS), Abrigo, Centro POP e demais equipamentos especiais.

Atividades que o/a Assistente Social executa

Neste post nos deteremos nas atividades desempenhadas pelo/a Assistente Social no atendimento direto à população.

O/a profissional pode utilizar alguns instrumentais para o desenvolvimento de sua prática profissional no seu cotidiano profissional de acordo com as demandas e necessidades apresentadas.

As escolhas deverão ser livres, de acordo com as situações sociais apresentadas e respaldas no Código de ética profissional “Constituem direitos do/a assistente social: livre exercício das atividades inerentes à Profissão” (CFESS, 1993).

Como consequência, as atividades não podem ser executadas por causa de uma imposição da chefia ou do empregador.

Abaixo, algumas atividades que podem ser executadas pelo/a Assistente Social na Política de Assistência social (CFESS, 2012):

  • Visitas domiciliares;
  • Elaboração de relatórios; pareceres e laudos sociais;
  • Encaminhamento e serviços;
  • Atividades comunitárias para aquisição de bens e direitos;
  • Informações sobre direitos e serviços;
  • Estudos socioeconômicos;
  • Elaboração de projetos;
  • Atendimento às emergências;
  • Atendimento individual;
  • Contato com recursos comunitários;
  • Realização de palestras educativas;
  • Triagem socioeconômica;
  • Educação de grupos e indivíduos (gestantes, crianças, jovens, idosos);
  • Supervisão direta e sistemática dos(as) estagiários(as) de Serviço Social.

Objetivo da atuação do assistente social

Toda ação do/a Assistente Social deve ser operacionalizada por uma atividade e deve ter um objetivo final, que pode ser único ou diversos dependendo da situação social que estejam atendendo ou acompanhando.

Desta forma, alguns objetivos a serem alcançados podem ser (CFESS, 2012):

  • Resgate da cidadania/relação direitos e deveres;
  • Melhoria das condições de vida do usuário;
  • Socialização de informações;
  • Humanização do atendimento;
  • Prestar assistência ao usuário e à comunidade
  • Garantir as necessidades do usuário;

Esses objetivos finais da atuação do/a Assistente Social tem a função de materializar e consolidar os princípios éticos da categoria na sua prática profissional, no que tange principalmente, no reconhecimento da liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; na ampliação e consolidação da cidadania, com vistas à garantia dos direitos das classes trabalhadoras.

Afinal, estes são alguns dos princípios fundamentais que estruturam o Código de Ética dos/as assistentes sociais brasileiros/as, que orientam e imprimem direção […] e que devem fundamentar a intervenção dos/ as assistentes sociais. (CFESS, 2011).

Bibliografia
BRASIL. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Disponível em: http://mds.gov.br
CFESS. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, Brasília: DF, 2011.
CFESS. Atribuições privativas do Assistente Social em questão. 1ª edição ampliada, 2012.

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