Outubro Rosa: falando sobre os direitos sociais

O Outubro Rosa é um momento importante para o debate sobre a saúde da mulher, mas também, sobre os direitos das trabalhadoras.

O que é

O mês de Outubro, conhecido mundialmente como Outubro Rosa, é marcado por ações afirmativas relacionadas às discussões, à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer do colo do útero.

O nome da campanha remete à cor do laço que é um símbolo internacional usado por indivíduos, empresas e organizações na luta e prevenção do câncer.

A promoção da conscientização e orientação sobre os direitos pode proporcionar tanto um maior acesso aos serviços de diagnóstico, quanto aos direitos trabalhistas.

Direitos das trabalhadoras

Lei dos três dias

A empregada poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados. (Lei nº 13.767/2018 alterou o art 473 da CLT) .

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Caso esteja na fase sintomática, toda trabalhadora, que seja cadastrada no FGTS, e que ela ou um dependente esteja com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994) .

PIS/PASEP

O saque pode ser realizado pela paciente ou pela trabalhadora que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).

Este direito, no valor de 1 salário-mínimo, pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil (pelo/a trabalhador/a cadastrado/a no PIS/ Pasep antes de Outubro de 1988).

Auxílio-Doença

É um benefício a que tem direito a segurada quando esta fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63), no caso de empregada de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo ou empregada doméstica.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que tenha qualidade de segurado.

Aposentadoria por Invalidez

É concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Licença para Tratamento de Saúde

É um direito assegurado aos servidores públicos quando este fica temporariamente incapacitado para o trabalho, em virtude de adoecimento.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal).

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal).

Os familiares e/ou dependentes compreendidos para fins desta licença serão definidos de acordo com legislação específica da esfera pública ao qual o servidor esteja vinculado.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado.

Para ter acesso aos serviços oferecidos pelo TFD, você deve se dirigir à Secretaria de Saúde de seu município e solicitar informações a respeito deste direito.

Vale Social

Trata-se de um benefício que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas), destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida (Lei Estadual nº 4.510/2005).

O vale social será deferido mediante requerimento e avaliação médica de sua necessidade.

O vale social pode ser solicitado nos postos Poupa Tempo e nas unidades da Fundação Leão XIII. Verificar a lista completa de endereços no site www. valesocial.rj.gov.br.

Isenção de imposto de renda

De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.

A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial.

No caso de celetista, para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na qualidade de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade de trabalho.

Referências
INSTITUTO Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Direitos sociais da pessoa com câncer. 5. ed., 1. reimpr. – Rio de Janeiro : INCA, 2020. Disponível em https://www.inca.gov.br
INSTITUTO Oncoguia. Conheça os direitos das mulheres em relação ao câncer de mama. Disponível em http://www.oncoguia.org.br

Gostou? Compartilhe!

redacao@sesonoticias.com.br

Sugestão de pauta

Bloco Publicidade

Veja também

Siga nosso Telegram

Acompanhe notícias do Serviço Social de todo o Brasil.