Precisamos falar sobre violência doméstica

A violência doméstica ainda faz parte da realidade social de muitas mulheres. Conhecendo melhor os seus tipos, podemos colaborar no combate a essa violação de direitos.

O SESO Notícias convida a assistente social Ramona Chagas, Assistente Social do CMS Píndaro de Carvalho Rodrigues – RJ e Especialista em Terapia de Família, para abordar o tema da violência contra a mulher na sociedade brasileira.

A discussão sobre a violência doméstica se faz presente no debate profissional, pois, infelizmente, ainda é uma realidade vivenciada por muitas mulheres brasileiras, das mais diferentes idades e estados civis.

A pandemia do Covid-19 e a necessidade de isolamento social em suas residências, ampliou o convívio entre as pessoas, mas também, tornou mais latente crises já existentes, contribuindo para o avanço de casos de violência doméstica na pandemia, não só no Brasil, mas também, em outros países.


Foto: PIXABAY – DOM/REPRODUÇÃO/JC

Por Ramona Chagas

Violência doméstica: tipos, causas e vítimas

Violência doméstica é um padrão de comportamento envolvendo violência (o ato em si) ou ato abusivo por parte de uma ou mais pessoas contra outra(s) num contexto doméstico ou familiar seja união estável, casamento, contra crianças, idosos.

Na ocorrência deste padrão, pode-se perceber os tipos:

– Violência física: qualquer ato prejudicial à saúde ou integridade do corpo;

– Violência sexual: qualquer ação cometida para obrigar a vítima a ter relações sexuais ou assistir práticas sexuais contra a sua vontade.  Aqui, o uso da força física e/ou psicológica pode ser utilizada;

– Violência psicológica: qualquer ato que coloque em risco a saúde mental da vítima, diminuindo sua autoestima;

– Violência patrimonial: quando agressor ou agressora retém, subtrai, destrói parcial ou totalmente objetos pessoais, bens, valores, instrumentos de trabalho da vítima;

– Violência moral: quando a vítima é caluniada, sempre que o agressor ou agressora afirma a prática de algo que não ocorreu ou que não foi cometido pela vítima.

Uma das causas para a violência doméstica é a desigualdade sociocultural, onde o núcleo familiar, imbuído pela visão patriarcal, constitui o locus de construção da violência. Além deste núcleo, as relações íntimas de afeto também constituem ambiente para a perpetração da violência.

 Embora haja uma associação direta entre violência doméstica e violência contra a mulher, existem outros grupos vulneráveis a violência doméstica:

– Violência contra a mulher: qualquer ação ou omissão baseada no gênero (pelo fato de ser mulher);

– Violência contra o idoso: qualquer ação ou omissão praticada contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (conforme Estatuto do Idoso);

– Violência contra a criança: qualquer ação ou omissão praticada contra crianças (pessoas até doze anos incompletos) e adolescentes (pessoas entre doze e dezoito anos).

Violência doméstica e pandemia

Atualmente vivemos em um contexto de pandemia, onde existe a disseminação do coronavírus no mundo e, no Brasil, não é diferente.

A fim de evitar ou reduzir o contágio, uma das recomendações preconizadas pelas instituições de saúde é o distanciamento social, medida que restringe o trânsito de pessoas e que visa diminuir a velocidade de transmissão da doença.

Contudo, para quem é vítima de violência, estar em casa 24 horas com o agressor ou agressora torna-se mais difícil e arriscado, pois os atos violentos podem se tornar mais frequentes e prolongados.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou que em abril de 2020 houve aumento de 14% nas denúncias de violência doméstica no Brasil, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Anônimas ou não, as denúncias podem ser feitas através de canais legais disponibilizados pelo MMFDH, além de dispositivos locais. Embora alguns serviços relacionados à Justiça estejam suspensos ou com movimento reduzido, os serviços de proteção a vítima seguem funcionando normalmente.

Tais ações tem como base a Constituição Federal, que, no artigo 226, parágrafo 8º, identifica a necessidade de proteção à família: “O Estado assegurará [proteção] à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Disque Direitos Humanos: 100
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher
APP Direitos Humanos Brasil
Ouvidoria MMFDH: ouvidoria.dh.gov.br

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