Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba mais sobre esse direito

A tarifa social de energia elétrica é um direito do cidadão e sua divulgação é muito importante para as famílias de baixa renda. Compartilhar informação é contribuir para viabilização de direitos.

O que é?

É um desconto, ​que pode variar de 10% a 65%, na tarifa de energia elétrica, a ser concedido para famílias, de baixa renda, que atendam a alguns requisitos.

O desconto na tarifa varia de acordo com a faixa de consumo de energia.

Quem tem direito?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
    Deve-se somar o salário de todos da casa e dividir pelo número de pessoas na residência. Se o resultado for igual ou menor que R$ 522,50, o cliente tem direito; ou
  • Idosos com 65 anos (ou mais) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso contínuo de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a tarifa social de energia elétrica, informando:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.

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redacao@sesonoticias.com.br

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