Teletrabalho e teleperícia: orientações para assistentes sociais

CFESS divulga nota com posicionamento da entidade a respeito das novas requisições aos/as profissionais de Serviço Social no contexto atual brasileiro.

Em virtude das alterações nas demandas profissionais colocadas aos /as assistentes sociais no contexto atual, o CFESS divulga a nota “Teletrabalho e teleperícia: orientações para assistentes sociais”.

Arte: Rafael Werkema/CFESS

Em trecho do documento, o CFESS destaca que a nota

“faz parte dos processos reflexivos que estão em andamento sobre o trabalho profissional de assistentes sociais no contexto de pandemia e, por se tratar de temática densa, complexa e múltipla, não esgotará todas as questões que envolvem o teletrabalho/trabalho remoto e a teleperícia”.

Na nota, o Conselho Federal faz uma diferenciação entre o teletrabalho e as ferramentas remotas de trabalho

Teletrabalho, nesse período particular, apresentou-se como alternativa em algumas áreas sócio-ocupacionais, para proteção da população atendida e das/os trabalhadoras/es que prestam atendimentos. Tal modalidade de trabalho se refere àquele realizado, tendo como instrumentais as tecnologias de informação e comunicação (TICs) fora do ambiente da instituição empregadora.

Algumas ferramentas remotas já eram utilizadas pelo Serviço Social antes da pandemia e implantação do teletrabalho, tal como o contato telefônico, por exemplo […] O uso dessas ferramentas pode ser utilizada nesse momento, inclusive, por serviços que estão desenvolvendo atendimento presencial, no sentido de diminuir a necessidade ou o tempo de exposição de trabalhadores/as e usuários/as em uma sala de atendimento.


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Diante disso, o documento traz algumas perguntas a serem feitas no trabalho profissional cotidiano, como: “considerando as particularidades e excepcionalidades desse período de pandemia, o que garantiria a ampliação de acesso e direitos à população nessa modalidade e o que violaria a qualidade dos serviços prestados e infrigiria nossa ética profissional?”.

A nota publicada pelo CFESS destaca ainda,

A Nossa responsabilidade ética está vinculada às legitimas demandas da população usuária e qualidade dos serviços prestados, sendo necessário que nossa autonomia profissional seja resguardada e que tenhamos capacidade propositiva e crítica diante desse novo contexto. Para tanto, referendamos a importância da pesquisa, estudo, atualização constante, e reforçamos a construção coletiva de planos de trabalho, a educação permanente e a formação continuada e reflexiva sobre nossas ações, finalidades e instrumentais.

Acesse a Nota na íntegra “Teletrabalho e teleperícia: orientações para assistentes sociais” ou no arquivo abaixo.

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