Em agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos.
Nesse período, tornou-se uma referência no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Para o Serviço Social, a legislação também integra a atuação profissional comprometida com a defesa dos direitos humanos, da autonomia das mulheres e do enfrentamento às diferentes formas de violência.
Segundo a conselheira do CFESS Milena Barroso, assistentes sociais precisam conhecer a legislação e contribuir para sua efetiva aplicação, especialmente diante do crescimento dos casos de feminicídio.
Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão e do Instituto Locomotiva aponta que 54% das brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência praticada por parceiro ou ex-parceiro.
Feminicídios em crescimento
Dados apresentados pelo CFESS mostram que o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, número 4,7% superior ao ano anterior.
Já no primeiro semestre de 2026, dados do Ministério da Justiça apontaram 741 casos.
Além disso, o medo ainda dificulta as denúncias. Segundo a pesquisa citada, 68% das mulheres têm receio de sofrer represálias após denunciar.
Para o CFESS, o enfrentamento à violência exige mais do que punição. Também envolve políticas públicas, autonomia econômica, educação e combate às desigualdades estruturais.
E o Serviço Social nesse contexto?
Assistentes sociais estão presentes em diferentes políticas e serviços que atendem mulheres em situação de violência.
A atuação envolve acolhimento, escuta qualificada, avaliação de riscos, orientação sobre direitos, prevenção e articulação da rede de proteção.
Outro aspecto fundamental é evitar práticas que responsabilizem ou culpabilizem a mulher pela violência sofrida.
O atendimento deve respeitar sua autonomia, garantir sigilo e facilitar o acesso aos serviços necessários para sua proteção.
É necessário se perceber na violência
Um dos desafios identificados no atendimento é fazer com que as mulheres reconheçam situações de violência que não envolvem agressões físicas.
Violências psicológica, moral e patrimonial também podem provocar graves impactos, embora muitas vítimas tenham dificuldade de reconhecê-las.
Além disso, profissionais precisam evitar a revitimização, inclusive impedindo que a mulher seja obrigada a repetir inúmeras vezes o relato da violência.
O fortalecimento da rede de atendimento e de políticas que ampliem a autonomia feminina continua sendo essencial.
O que muda com o vicaricídio?
O vicaricídio ocorre quando filhos, parentes ou pessoas próximas são usados como alvo de violência para provocar sofrimento, punição ou controle sobre uma mulher.
Segundo o texto do CFESS, a Lei nº 15.384/2026 passou a tipificar essa conduta e promoveu alterações em diferentes legislações brasileiras.
A discussão também chama atenção para situações nas quais filhos e filhas são utilizados como instrumentos de controle e violência psicológica contra mulheres.
O CFESS também reafirma seu posicionamento pela revogação da Lei da Alienação Parental e alerta para seus impactos em situações envolvendo violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica e ativista pelos direitos das mulheres.
Em 1983, sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido, ficando paraplégica.
A demora do Estado brasileiro na responsabilização do agressor levou o caso ao sistema interamericano de direitos humanos.
Sua trajetória e a mobilização dos movimentos feministas contribuíram para a criação da Lei nº 11.340/2006, que passou a levar seu nome.
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, estabelece medidas de prevenção, assistência e proteção às vítimas.
Quer entender melhor os 20 anos da Lei Maria da Penha, os desafios atuais e o papel de assistentes sociais no enfrentamento à violência contra as mulheres?
Leia a matéria completa no site do CFESS e confira as análises e entrevistas com as profissionais ouvidas pelo Conselho.
Formada em Serviço Social pela UFRJ, com Especialização em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais/UNB e Mestre em Serviço Social/UFRJ.
Assistente Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e atuou como Coordenadora do Curso de Serviço Social da UNIABEU (2010-2017).