Desde abril de 2026, a violência vicária integra expressamente a Lei Maria da Penha.
Essa mudança ampliou os tipos de violência contra a mulher reconhecidos pela legislação brasileira.
Agora, a lei menciona seis formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
Além disso, a Lei 15.384/2026 criou o crime de vicaricídio e o classificou como hediondo.
Mas o que é violência vicária? Como ela aparece no cotidiano? E qual deve ser a atenção do Serviço Social?
O que é violência vicária?
Violência vicária é uma agressão praticada contra outra pessoa com a intenção de atingir uma mulher.
Em outras palavras, o agressor usa alguém ligado à mulher como instrumento de sofrimento, punição ou controle.
A vítima direta pode ser descendente, ascendente, dependente, enteado, parente ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher.
A lei também abrange pessoas da rede de apoio da mulher.
Portanto, filhos podem ser atingidos, mas o conceito legal não se limita às crianças.
O elemento central é a finalidade de alcançar a mulher por meio da violência contra outra pessoa.
O que mudou na Lei Maria da Penha em 2026?
A Lei 15.384 foi sancionada em de abril de 2026 e desde então, o artigo 7º da Lei Maria da Penha passou a incluir a violência vicária.
Assim, ela se tornou a sexta forma expressamente prevista de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Antes, o artigo citava cinco modalidades: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A mudança trouxe nome, definição legal e maior visibilidade para uma dinâmica específica de violência de gênero.
Além disso, a nova lei acrescentou o artigo 121-B ao Código Penal.
Esse artigo criou o vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
O crime também passou a integrar o rol dos crimes hediondos.
Como a violência vicária pode se manifestar?
A violência vicária contra a mulher pode aparecer por meio de agressões, ameaças ou intimidações dirigidas a pessoas próximas.
Por exemplo, o agressor pode ameaçar ferir um filho para obrigar a mulher a retomar o relacionamento.
Também pode agredir um familiar que ofereça abrigo, proteção ou apoio à mulher.
Em outros casos, pode perseguir ou intimidar pessoas da rede de apoio para isolar a mulher.
Além disso, ameaças repetidas contra dependentes podem ser usadas para impedir denúncias ou afastamentos.
Entretanto, conflitos sobre guarda, convivência ou separação não comprovam, isoladamente, a existência de violência vicária.
É necessário analisar contexto, intenção, repetição, ameaças, riscos e demais elementos disponíveis.
Violência vicária e vicaricídio são a mesma coisa?
Não. Violência vicária é a categoria mais ampla reconhecida pela Lei Maria da Penha.
Já o vicaricídio ocorre quando determinadas pessoas ligadas à mulher são mortas para causar sofrimento, punição ou controle.
O tipo penal alcança descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Portanto, nem toda violência vicária é vicaricídio.
O vicaricídio representa sua manifestação letal, conforme os requisitos estabelecidos pelo Código Penal.
A pena aumenta quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve vítima especialmente vulnerável.
Também há aumento quando o autor descumpre medida protetiva de urgência.
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Por que assistentes sociais precisam conhecer o conceito?
Assistentes sociais atuam em serviços que frequentemente recebem mulheres, crianças, idosos, dependentes e famílias em situação de risco.
Por isso, reconhecer essa dinâmica pode ampliar a compreensão sobre ameaças aparentemente dirigidas somente a terceiros.
Uma agressão contra um familiar também pode integrar uma estratégia de controle sobre a mulher.
Além disso, o conceito fortalece a análise articulada entre violência de gênero, vínculos familiares, dependência e rede de proteção.
O conhecimento também favorece registros técnicos mais claros e encaminhamentos compatíveis com as atribuições de cada serviço.
Entretanto, o assistente social não deve investigar crimes nem substituir autoridades policiais, periciais ou judiciais.
Seu trabalho envolve acolher, analisar a situação social, identificar riscos e articular direitos e serviços.
O que observar durante o atendimento?
Durante a escuta, alguns elementos merecem atenção profissional:
– ameaças dirigidas a filhos, familiares, dependentes ou pessoas apoiadoras;
– agressões ocorridas após separação, denúncia ou pedido de medida protetiva;
– tentativas de controlar decisões da mulher por meio do medo;
– isolamento causado por intimidação da rede de apoio;
– escalada, repetição ou maior gravidade das ameaças;
– riscos para crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
– histórico de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas;
– existência de local seguro e apoio acessível naquele momento.
Além disso, o registro deve distinguir fala da usuária, observação profissional e informação obtida por outras fontes.
Datas, episódios, frases relatadas e encaminhamentos realizados devem aparecer com clareza, conforme as normas institucionais.
Quando houver risco imediato, o fluxo local de proteção deve ser acionado sem demora.
Como evitar interpretações precipitadas?
Primeiramente, o atendimento deve acolher o relato sem culpabilizar, pressionar ou desacreditar a mulher.
Ao mesmo tempo, o profissional deve evitar conclusões baseadas apenas em uma frase ou conflito isolado.
Perguntas abertas ajudam a compreender quem foi atingido, o que ocorreu, quando aconteceu e quais ameaças foram feitas.
Também é importante perguntar como aquela ação afetou as decisões, a segurança e a autonomia da mulher.
Em seguida, o profissional deve avaliar riscos e registrar fatos, contextos e falas relevantes.
Termos absolutos, diagnósticos improvisados e julgamentos sobre guarda ou intenção devem ser evitados.
Portanto, reconhecer indícios não significa declarar culpa, comprovar crime ou antecipar uma decisão judicial.
A análise técnica deve ser fundamentada, cuidadosa e articulada com a rede de proteção.
A nova lei amplia a proteção às mulheres e às suas redes
A Lei 15.384/2026 tornou visível uma violência que atinge a mulher por intermédio de pessoas importantes em sua vida.
Consequentemente, profissionais precisam observar ameaças e agressões para além da vítima diretamente atendida.
O reconhecimento adequado pode contribuir para proteção antecipada, registros qualificados e encaminhamentos mais seguros.
Porém, essa atuação exige escuta cuidadosa, avaliação contextual e respeito aos limites profissionais.
Formada em Serviço Social pela UFRJ, com Especialização em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais/UNB e Mestre em Serviço Social/UFRJ.
Assistente Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e atuou como Coordenadora do Curso de Serviço Social da UNIABEU (2010-2017).