Violência Vicária: o que é e o que mudou na Lei Maria da Penha

Alteração na lei reconhece agressões contra filhos, familiares e pessoas próximas usadas para ferir, punir ou controlar uma mulher.

Desde abril de 2026, a violência vicária integra expressamente a Lei Maria da Penha.

Essa mudança ampliou os tipos de violência contra a mulher reconhecidos pela legislação brasileira.

Agora, a lei menciona seis formas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.

Além disso, a Lei 15.384/2026 criou o crime de vicaricídio e o classificou como hediondo.

Mas o que é violência vicária? Como ela aparece no cotidiano? E qual deve ser a atenção do Serviço Social?


O que é violência vicária?

Violência vicária é uma agressão praticada contra outra pessoa com a intenção de atingir uma mulher.

Em outras palavras, o agressor usa alguém ligado à mulher como instrumento de sofrimento, punição ou controle.

A vítima direta pode ser descendente, ascendente, dependente, enteado, parente ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher.

A lei também abrange pessoas da rede de apoio da mulher.

Portanto, filhos podem ser atingidos, mas o conceito legal não se limita às crianças.

O elemento central é a finalidade de alcançar a mulher por meio da violência contra outra pessoa.

O que mudou na Lei Maria da Penha em 2026?

A Lei 15.384 foi sancionada em de abril de 2026 e desde então, o artigo 7º da Lei Maria da Penha passou a incluir a violência vicária.

Assim, ela se tornou a sexta forma expressamente prevista de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Antes, o artigo citava cinco modalidades: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A mudança trouxe nome, definição legal e maior visibilidade para uma dinâmica específica de violência de gênero.

Além disso, a nova lei acrescentou o artigo 121-B ao Código Penal.

Esse artigo criou o vicaricídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

O crime também passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

Como a violência vicária pode se manifestar?

A violência vicária contra a mulher pode aparecer por meio de agressões, ameaças ou intimidações dirigidas a pessoas próximas.

Por exemplo, o agressor pode ameaçar ferir um filho para obrigar a mulher a retomar o relacionamento.

Também pode agredir um familiar que ofereça abrigo, proteção ou apoio à mulher.

Em outros casos, pode perseguir ou intimidar pessoas da rede de apoio para isolar a mulher.

Além disso, ameaças repetidas contra dependentes podem ser usadas para impedir denúncias ou afastamentos.

Entretanto, conflitos sobre guarda, convivência ou separação não comprovam, isoladamente, a existência de violência vicária.

É necessário analisar contexto, intenção, repetição, ameaças, riscos e demais elementos disponíveis.

Violência vicária e vicaricídio são a mesma coisa?

Não. Violência vicária é a categoria mais ampla reconhecida pela Lei Maria da Penha.

Já o vicaricídio ocorre quando determinadas pessoas ligadas à mulher são mortas para causar sofrimento, punição ou controle.

O tipo penal alcança descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Portanto, nem toda violência vicária é vicaricídio.

O vicaricídio representa sua manifestação letal, conforme os requisitos estabelecidos pelo Código Penal.

A pena aumenta quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve vítima especialmente vulnerável.

Também há aumento quando o autor descumpre medida protetiva de urgência.


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Por que assistentes sociais precisam conhecer o conceito?

Assistentes sociais atuam em serviços que frequentemente recebem mulheres, crianças, idosos, dependentes e famílias em situação de risco.

Por isso, reconhecer essa dinâmica pode ampliar a compreensão sobre ameaças aparentemente dirigidas somente a terceiros.

Uma agressão contra um familiar também pode integrar uma estratégia de controle sobre a mulher.

Além disso, o conceito fortalece a análise articulada entre violência de gênero, vínculos familiares, dependência e rede de proteção.

O conhecimento também favorece registros técnicos mais claros e encaminhamentos compatíveis com as atribuições de cada serviço.

Entretanto, o assistente social não deve investigar crimes nem substituir autoridades policiais, periciais ou judiciais.

Seu trabalho envolve acolher, analisar a situação social, identificar riscos e articular direitos e serviços.

O que observar durante o atendimento?

Durante a escuta, alguns elementos merecem atenção profissional:

– ameaças dirigidas a filhos, familiares, dependentes ou pessoas apoiadoras;
– agressões ocorridas após separação, denúncia ou pedido de medida protetiva;
– tentativas de controlar decisões da mulher por meio do medo;
– isolamento causado por intimidação da rede de apoio;
– escalada, repetição ou maior gravidade das ameaças;
– riscos para crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
– histórico de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas;
– existência de local seguro e apoio acessível naquele momento.

Além disso, o registro deve distinguir fala da usuária, observação profissional e informação obtida por outras fontes.

Datas, episódios, frases relatadas e encaminhamentos realizados devem aparecer com clareza, conforme as normas institucionais.

Quando houver risco imediato, o fluxo local de proteção deve ser acionado sem demora.

Como evitar interpretações precipitadas?

Primeiramente, o atendimento deve acolher o relato sem culpabilizar, pressionar ou desacreditar a mulher.

Ao mesmo tempo, o profissional deve evitar conclusões baseadas apenas em uma frase ou conflito isolado.

Perguntas abertas ajudam a compreender quem foi atingido, o que ocorreu, quando aconteceu e quais ameaças foram feitas.

Também é importante perguntar como aquela ação afetou as decisões, a segurança e a autonomia da mulher.

Em seguida, o profissional deve avaliar riscos e registrar fatos, contextos e falas relevantes.

Termos absolutos, diagnósticos improvisados e julgamentos sobre guarda ou intenção devem ser evitados.

Portanto, reconhecer indícios não significa declarar culpa, comprovar crime ou antecipar uma decisão judicial.

A análise técnica deve ser fundamentada, cuidadosa e articulada com a rede de proteção.

A nova lei amplia a proteção às mulheres e às suas redes

A Lei 15.384/2026 tornou visível uma violência que atinge a mulher por intermédio de pessoas importantes em sua vida.

Consequentemente, profissionais precisam observar ameaças e agressões para além da vítima diretamente atendida.

O reconhecimento adequado pode contribuir para proteção antecipada, registros qualificados e encaminhamentos mais seguros.

Porém, essa atuação exige escuta cuidadosa, avaliação contextual e respeito aos limites profissionais.

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