Uma mulher relata violência durante o atendimento. E agora?
Nem sempre a mulher chegará ao serviço dizendo que sofre violência doméstica.
Ela pode procurar atendimento por falta de renda, ansiedade, insônia, conflitos familiares, desemprego ou dificuldades envolvendo os filhos.
Durante a conversa, entretanto, outros sinais podem aparecer.
Ela relata que o companheiro controla seu dinheiro. Diz que não pode trabalhar ou visitar familiares.
Além disso, demonstra medo de voltar para casa.
Também pode contar que o agressor ameaça retirar os filhos, prejudicar parentes ou atacar pessoas que oferecem apoio.
Diante dessa situação, o que o assistente social deve fazer?
A resposta não cabe em um encaminhamento automático.
O atendimento exige acolhimento, escuta qualificada, análise profissional, identificação de riscos, orientação sobre direitos e articulação da rede.
Acima de tudo, exige respeito à mulher e à sua capacidade de decisão.
O CFESS destaca que assistentes sociais atuam no acolhimento, na orientação e na articulação com os serviços da rede. Portanto, a intervenção não termina no encaminhamento.
Qual é o papel do assistente social na violência contra a mulher?
O assistente social não deve investigar o caso como autoridade policial.
Também não lhe cabe decidir se a mulher deve permanecer na relação, separar-se ou registrar uma ocorrência.
Sua atuação está relacionada à proteção de direitos e à compreensão das condições concretas que interferem nas escolhas daquela mulher.
Isso inclui renda, moradia, trabalho, saúde, vínculos familiares, dependência econômica, filhos, acesso aos serviços e existência de uma rede de apoio.
Nesse sentido, a atuação do assistente social envolve:
- acolher a mulher em ambiente reservado;
- realizar escuta qualificada;
- reconhecer sinais de diferentes violências;
- identificar demandas imediatas e sociais;
- analisar a situação dentro das competências profissionais;
- observar fatores de risco;
- informar direitos e possibilidades;
- construir alternativas com a mulher;
- articular os serviços necessários;
- registrar o atendimento com responsabilidade;
- acompanhar os encaminhamentos realizados.
A Lei Maria da Penha determina a integração entre Justiça, segurança, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. (Lei nº 11.340/2006)
Portanto, o trabalho em rede não representa um complemento. Ele integra a própria resposta pública à violência.
Primeiro passo: acolher sem julgar
O acolhimento começa antes das perguntas.
Sempre que possível, a mulher deve ser atendida sozinha, em espaço reservado e sem a presença do possível agressor.
O profissional precisa demonstrar disponibilidade, respeito e atenção.
Frases simples podem favorecer o relato:
“Você pode falar no seu tempo.”
“O que aconteceu não é culpa sua.”
“Vamos conversar sobre as possibilidades disponíveis.”
“Existe algum risco para você voltar para casa hoje?”
Por outro lado, algumas perguntas podem produzir culpa e silenciamento.
Evite frases como:
- “Por que você ainda não se separou?”
- “Por que não denunciou antes?”
- “Você voltou porque quis?”
- “O que fez para ele reagir assim?”
- “Se fosse tão grave, você já teria ido embora.”
A permanência na relação não significa concordância com a violência.
Muitas mulheres enfrentam dependência financeira, medo, isolamento, ameaças, ausência de moradia e preocupação com os filhos.
Por isso, culpabilizar a mulher impede que essas condições sejam compreendidas.
Em publicação recente, o CFESS reforçou que o atendimento deve evitar julgamentos sobre quem permanece ou retorna ao relacionamento.
Escuta qualificada não é interrogatório
A escuta qualificada permite conhecer a situação sem obrigar a mulher a repetir detalhes desnecessários.
O objetivo não é comprovar o relato.
Também não é obter uma confissão ou organizar uma investigação criminal.
O profissional precisa compreender:
- qual demanda levou a mulher ao serviço;
- quais violências foram relatadas;
- se existem ameaças atuais;
- se há crianças, adolescentes ou outras pessoas expostas;
- quais recursos materiais estão disponíveis;
- se a mulher possui renda e moradia;
- quais pessoas podem oferecer apoio;
- quais serviços já foram procurados;
- o que ela considera possível naquele momento.
Sempre que possível, deve-se evitar a repetição do relato para diferentes profissionais.
A própria Lei Maria da Penha estabelece a prevenção da revitimização e das sucessivas inquirições sobre o mesmo fato.
Nem toda violência deixa marcas no corpo
A ausência de lesões não significa ausência de violência.
A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- física;
- psicológica;
- sexual;
- patrimonial;
- moral;
- vicária.
A violência psicológica pode envolver humilhações, ameaças, vigilância, isolamento e controle sobre roupas, amizades ou redes sociais.
Já a violência patrimonial pode aparecer no controle do salário, na retenção de documentos ou na destruição de instrumentos de trabalho.
Por sua vez, a violência sexual inclui relações forçadas e impedimento do uso de métodos contraceptivos.
Desde abril de 2026, a Lei Maria da Penha também reconhece expressamente a violência vicária.
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O que observar quando pode existir violência vicária?
Na violência vicária, outra pessoa é atingida para provocar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
Essa violência pode alcançar filhos, pais, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob sua responsabilidade ou integrantes da rede de apoio.
Durante o atendimento, alguns relatos merecem atenção:
- ameaças de retirar ou ferir os filhos;
- uso das visitas para intimidar a mulher;
- agressões dirigidas às crianças para puni-la;
- ameaças contra familiares que oferecem abrigo;
- destruição de objetos afetivos dos filhos;
- manipulação das crianças contra a mãe;
- retenção de documentos ou medicamentos dos dependentes;
- perseguição de amigos e profissionais que prestam apoio.
Esses sinais não devem ser tratados apenas como “conflito familiar”.
Também não devem ser ignorados porque a agressão não atingiu diretamente o corpo da mulher.
A violência vicária foi incluída no artigo 7º da Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026.
Miniestudo de caso: quando a violência aparece sem ser nomeada
Carla, nome fictício, procura um serviço público para solicitar informações sobre benefício social.
Durante o atendimento, ela demonstra ansiedade e consulta repetidamente o celular.
Carla conta que deixou o emprego porque o companheiro não permitia que trabalhasse.
O dinheiro da família é controlado por ele. Por isso, ela precisa justificar cada compra.
Além disso, Carla não visita a mãe há vários meses.
O companheiro afirma que, se ela sair de casa, nunca mais verá o filho.
Recentemente, ele começou a ameaçar a irmã de Carla, que ofereceu ajuda.
Carla não utiliza a expressão “violência doméstica”. Entretanto, seu relato apresenta controle financeiro, isolamento, intimidação e ameaças envolvendo familiares.
O que o assistente social deve observar?
Primeiramente, o profissional deve observar o medo e o grau de controle exercido pelo companheiro.
Depois, precisa identificar se existem ameaças atuais, acesso a armas, escalada das agressões ou risco no retorno ao domicílio.
Também é necessário conhecer a situação da criança e verificar se ela está sendo ameaçada ou diretamente atingida.
Outras questões precisam ser analisadas:
- Carla possui renda própria?
- Ela tem documentos e acesso ao dinheiro?
- Existe um local seguro para onde possa ir?
- O agressor acompanha seus deslocamentos?
- Ela possui telefone seguro?
- Alguma pessoa conhece a situação?
- Houve tentativa anterior de separação?
- As ameaças tornaram-se mais frequentes?
- O agressor descumpriu alguma medida protetiva?
- Carla consegue acessar a rede sem ser vigiada?
Essas perguntas não devem ser aplicadas como uma lista rígida.
Elas precisam surgir de forma cuidadosa, respeitando o ritmo da mulher e o protocolo institucional.
O que não deve ser feito nesse caso?
O profissional não deve telefonar para o companheiro ou propor uma conversa conjunta.
Também não deve confirmar informações com o possível agressor.
Essa iniciativa pode expor Carla, aumentar o controle e elevar o risco após o atendimento.
Da mesma forma, não se deve exigir que ela registre imediatamente uma ocorrência como condição para receber orientação.
O atendimento social não pode ser transformado em prêmio pela denúncia.
Como avaliar riscos sem ultrapassar as competências profissionais?
Avaliar riscos não significa fazer previsão absoluta sobre o comportamento do agressor.
Significa identificar elementos que podem indicar necessidade de proteção imediata ou atendimento prioritário.
Entre os sinais de maior preocupação estão:
- ameaça de morte;
- tentativa de estrangulamento;
- acesso do agressor a armas;
- perseguição constante;
- aumento da frequência ou gravidade das agressões;
- violência durante a gestação;
- tentativa recente de separação;
- descumprimento de medida protetiva;
- ameaça ou violência contra filhos;
- isolamento intenso;
- retenção de documentos;
- medo declarado de morrer.
Se houver perigo imediato, a segurança precisa ser priorizada.
Nessas situações, deve-se acionar o fluxo de emergência do serviço e discutir alternativas seguras com a mulher.
O assistente social deve obrigar a mulher a denunciar?
Em regra, o profissional deve respeitar as escolhas da mulher e apresentar informações claras sobre direitos, serviços e consequências possíveis.
O Código de Ética do Serviço Social orienta o respeito às decisões das pessoas atendidas, ainda que o profissional discorde delas.
Entretanto, autonomia não significa abandono.
Se a mulher não deseja registrar ocorrência, o atendimento deve continuar.
Podem ser construídas outras estratégias, como fortalecimento da rede de apoio, acesso à renda e planejamento de segurança.
Também podem ser oferecidas informações sobre Defensoria Pública, serviços de saúde, assistência social, centros especializados e medidas protetivas.
Existem, contudo, situações com deveres legais específicos de notificação ou comunicação.
Essas situações variam conforme o serviço, a política pública, a idade das pessoas envolvidas e o risco identificado.
Por isso, o profissional deve conhecer a legislação, os protocolos institucionais e o fluxo municipal.
Notificação compulsória não é a mesma coisa que denúncia
Essa é uma das dúvidas mais importantes do atendimento.
Nos serviços de saúde públicos e privados, casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher são objeto de notificação compulsória.
A finalidade principal é epidemiológica e assistencial. A notificação produz informações para vigilância e organização das políticas públicas. (Lei nº 10.778/2003)
Já a comunicação externa é direcionada aos órgãos responsáveis pela proteção ou investigação.
Portanto, notificação compulsória, comunicação externa e boletim de ocorrência não são sinônimos.
O Ministério da Saúde orienta que a ficha de notificação não seja enviada como comunicação à autoridade policial. (Nota Técnica Conjunta nº 264/2024)
Cada providência possui finalidade, fundamento e fluxo próprios.
Por isso, decisões sobre comunicação e eventual quebra de sigilo precisam ser fundamentadas e limitadas ao estritamente necessário.
Como orientar sem decidir pela mulher?
Uma orientação profissional adequada apresenta caminhos concretos.
O assistente social pode explicar:
- quais serviços existem no território;
- como solicitar medida protetiva;
- onde buscar atendimento jurídico;
- como acessar benefícios e programas;
- quais documentos podem ser necessários;
- onde procurar atendimento de saúde;
- quais possibilidades existem para acolhimento;
- como funciona o Ligue 180;
- quando acionar o 190.
Entretanto, entregar uma lista de telefones não garante acesso.
A mulher pode não possuir celular, dinheiro para transporte ou privacidade para realizar ligações.
Também pode estar sendo monitorada pelo agressor.
Portanto, o encaminhamento precisa considerar as condições reais de acesso.
Quando possível, o profissional deve realizar contato institucional, pactuar o encaminhamento e registrar o serviço responsável pela continuidade.
Qual rede pode ser acionada?
A composição da rede varia entre municípios. Por isso, cada serviço precisa conhecer os recursos disponíveis no território.
Conforme as demandas, podem ser articulados:
- Centro de Referência de Atendimento à Mulher;
- CREAS;
- CRAS;
- Unidades de saúde;
- Hospitais;
- Serviços de saúde mental;
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
- Defensoria Pública;
- Ministério Público;
- Judiciário;
- Conselho Tutelar;
- Serviços de acolhimento;
- Patrulha Maria da Penha;
- Políticas de habitação, trabalho e renda.
O Ligue 180 funciona durante 24 horas e fornece informações sobre os serviços disponíveis. Também recebe e encaminha denúncias. (Governo Federal)
Como registrar o atendimento?
O registro deve ser objetivo, técnico e necessário à continuidade do acompanhamento.
Devem ser diferenciadas as informações relatadas pela mulher, as observações profissionais e as providências adotadas.
Por exemplo:
“A usuária relata que o companheiro controla seus rendimentos e ameaça retirar o filho caso ela deixe o domicílio.”
Essa redação é mais adequada do que:
“Usuária vive relacionamento conturbado e não consegue separar-se.”
A segunda frase apresenta julgamento e não descreve os elementos do atendimento.
O registro pode conter:
- demanda apresentada;
- violências relatadas;
- fatores de risco identificados;
- condições sociais relevantes;
- direitos informados;
- decisões manifestadas pela mulher;
- encaminhamentos pactuados;
- contatos realizados;
- orientações oferecidas;
- previsão de acompanhamento.
Termos ofensivos, moralizantes ou culpabilizadores devem ser evitados.
Além disso, a mulher precisa ser informada sobre o registro e sua finalidade.
O encaminhamento encerra o trabalho do assistente social?
Não necessariamente.
Encaminhar significa construir uma ponte entre a mulher e outro serviço.
Por isso, sempre que as condições institucionais permitirem, é importante acompanhar o acesso e verificar se a demanda foi atendida.
Algumas perguntas ajudam:
- A mulher conseguiu chegar ao serviço?
- O atendimento foi realizado?
- Surgiram novos riscos?
- O encaminhamento exigiu documentos inacessíveis?
- A mulher compreendeu as orientações?
- A rede respondeu à demanda?
- Há necessidade de nova articulação?
Sem acompanhamento, a mulher pode circular por diferentes instituições, repetir sua história e não encontrar uma resposta efetiva.
Um roteiro prático para o primeiro atendimento
Diante de uma mulher relatando violência, o assistente social pode organizar sua intervenção em dez movimentos:
- Garanta privacidade e condições seguras para a conversa.
- Acolha o relato sem julgamento ou culpabilização.
- Escute sem transformar o atendimento em interrogatório.
- Identifique as violências, inclusive ameaças contra filhos e apoiadores.
- Verifique riscos atuais e necessidades urgentes.
- Conheça as condições de renda, moradia e rede de apoio.
- Informe direitos e alternativas em linguagem acessível.
- Construa os encaminhamentos com a mulher.
- Registre o atendimento de forma técnica e responsável.
- Planeje o acompanhamento e monitore a resposta da rede.
Esse roteiro não substitui protocolos locais nem formação profissional específica.
Contudo, ele ajuda a impedir que o atendimento seja reduzido a uma orientação genérica.
O que a mulher precisa encontrar no Serviço Social?
A mulher não precisa encontrar alguém que decida por ela.
Também não precisa provar imediatamente que merece ajuda.
Ela precisa encontrar escuta, informação, proteção, acesso a direitos e possibilidades concretas.
O trabalho do assistente social não elimina sozinho a violência.
Entretanto, pode impedir a revitimização institucional e fortalecer caminhos possíveis de proteção e autonomia.
Quando a violência também alcança filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio, essa análise precisa ser ampliada.
A violência vicária mostra que o agressor pode utilizar diferentes vínculos para atingir a mulher.
Por isso, o atendimento precisa enxergar além da agressão física.
Precisa compreender riscos, relações de poder, dependência econômica, vínculos familiares e barreiras de acesso às políticas públicas.
Esse é o papel estratégico do Serviço Social no enfrentamento à violência contra a mulher.
Formada em Serviço Social pela UFRJ, com Especialização em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais/UNB e Mestre em Serviço Social/UFRJ.
Assistente Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e atuou como Coordenadora do Curso de Serviço Social da UNIABEU (2010-2017).