Atendimento à mulher em situação de violência: qual o papel do assistente social?

Saiba como acolher o relato, identificar riscos, orientar sobre direitos, articular a rede e acompanhar a mulher sem julgamentos ou imposições.

Uma mulher relata violência durante o atendimento. E agora?

Nem sempre a mulher chegará ao serviço dizendo que sofre violência doméstica.

Ela pode procurar atendimento por falta de renda, ansiedade, insônia, conflitos familiares, desemprego ou dificuldades envolvendo os filhos.

Durante a conversa, entretanto, outros sinais podem aparecer.

Ela relata que o companheiro controla seu dinheiro. Diz que não pode trabalhar ou visitar familiares.

Além disso, demonstra medo de voltar para casa.

Também pode contar que o agressor ameaça retirar os filhos, prejudicar parentes ou atacar pessoas que oferecem apoio.

Diante dessa situação, o que o assistente social deve fazer?

A resposta não cabe em um encaminhamento automático.

O atendimento exige acolhimento, escuta qualificada, análise profissional, identificação de riscos, orientação sobre direitos e articulação da rede.

Acima de tudo, exige respeito à mulher e à sua capacidade de decisão.

O CFESS destaca que assistentes sociais atuam no acolhimento, na orientação e na articulação com os serviços da rede. Portanto, a intervenção não termina no encaminhamento.

Qual é o papel do assistente social na violência contra a mulher?

O assistente social não deve investigar o caso como autoridade policial.

Também não lhe cabe decidir se a mulher deve permanecer na relação, separar-se ou registrar uma ocorrência.

Sua atuação está relacionada à proteção de direitos e à compreensão das condições concretas que interferem nas escolhas daquela mulher.

Isso inclui renda, moradia, trabalho, saúde, vínculos familiares, dependência econômica, filhos, acesso aos serviços e existência de uma rede de apoio.

Nesse sentido, a atuação do assistente social envolve:

  • acolher a mulher em ambiente reservado;
  • realizar escuta qualificada;
  • reconhecer sinais de diferentes violências;
  • identificar demandas imediatas e sociais;
  • analisar a situação dentro das competências profissionais;
  • observar fatores de risco;
  • informar direitos e possibilidades;
  • construir alternativas com a mulher;
  • articular os serviços necessários;
  • registrar o atendimento com responsabilidade;
  • acompanhar os encaminhamentos realizados.

A Lei Maria da Penha determina a integração entre Justiça, segurança, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. (Lei nº 11.340/2006)

Portanto, o trabalho em rede não representa um complemento. Ele integra a própria resposta pública à violência.

Primeiro passo: acolher sem julgar

O acolhimento começa antes das perguntas.

Sempre que possível, a mulher deve ser atendida sozinha, em espaço reservado e sem a presença do possível agressor.

O profissional precisa demonstrar disponibilidade, respeito e atenção.

Frases simples podem favorecer o relato:

“Você pode falar no seu tempo.”

“O que aconteceu não é culpa sua.”

“Vamos conversar sobre as possibilidades disponíveis.”

“Existe algum risco para você voltar para casa hoje?”

Por outro lado, algumas perguntas podem produzir culpa e silenciamento.

Evite frases como:

  • “Por que você ainda não se separou?”
  • “Por que não denunciou antes?”
  • “Você voltou porque quis?”
  • “O que fez para ele reagir assim?”
  • “Se fosse tão grave, você já teria ido embora.”

A permanência na relação não significa concordância com a violência.

Muitas mulheres enfrentam dependência financeira, medo, isolamento, ameaças, ausência de moradia e preocupação com os filhos.

Por isso, culpabilizar a mulher impede que essas condições sejam compreendidas.

Em publicação recente, o CFESS reforçou que o atendimento deve evitar julgamentos sobre quem permanece ou retorna ao relacionamento.

Escuta qualificada não é interrogatório

A escuta qualificada permite conhecer a situação sem obrigar a mulher a repetir detalhes desnecessários.

O objetivo não é comprovar o relato.

Também não é obter uma confissão ou organizar uma investigação criminal.

O profissional precisa compreender:

  • qual demanda levou a mulher ao serviço;
  • quais violências foram relatadas;
  • se existem ameaças atuais;
  • se há crianças, adolescentes ou outras pessoas expostas;
  • quais recursos materiais estão disponíveis;
  • se a mulher possui renda e moradia;
  • quais pessoas podem oferecer apoio;
  • quais serviços já foram procurados;
  • o que ela considera possível naquele momento.

Sempre que possível, deve-se evitar a repetição do relato para diferentes profissionais.

A própria Lei Maria da Penha estabelece a prevenção da revitimização e das sucessivas inquirições sobre o mesmo fato.

Nem toda violência deixa marcas no corpo

A ausência de lesões não significa ausência de violência.

A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • física;
  • psicológica;
  • sexual;
  • patrimonial;
  • moral;
  • vicária.

A violência psicológica pode envolver humilhações, ameaças, vigilância, isolamento e controle sobre roupas, amizades ou redes sociais.

Já a violência patrimonial pode aparecer no controle do salário, na retenção de documentos ou na destruição de instrumentos de trabalho.

Por sua vez, a violência sexual inclui relações forçadas e impedimento do uso de métodos contraceptivos.

Desde abril de 2026, a Lei Maria da Penha também reconhece expressamente a violência vicária.


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O que observar quando pode existir violência vicária?

Na violência vicária, outra pessoa é atingida para provocar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.

Essa violência pode alcançar filhos, pais, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob sua responsabilidade ou integrantes da rede de apoio.

Durante o atendimento, alguns relatos merecem atenção:

  • ameaças de retirar ou ferir os filhos;
  • uso das visitas para intimidar a mulher;
  • agressões dirigidas às crianças para puni-la;
  • ameaças contra familiares que oferecem abrigo;
  • destruição de objetos afetivos dos filhos;
  • manipulação das crianças contra a mãe;
  • retenção de documentos ou medicamentos dos dependentes;
  • perseguição de amigos e profissionais que prestam apoio.

Esses sinais não devem ser tratados apenas como “conflito familiar”.

Também não devem ser ignorados porque a agressão não atingiu diretamente o corpo da mulher.

A violência vicária foi incluída no artigo 7º da Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026.

Miniestudo de caso: quando a violência aparece sem ser nomeada

Carla, nome fictício, procura um serviço público para solicitar informações sobre benefício social.

Durante o atendimento, ela demonstra ansiedade e consulta repetidamente o celular.

Carla conta que deixou o emprego porque o companheiro não permitia que trabalhasse.

O dinheiro da família é controlado por ele. Por isso, ela precisa justificar cada compra.

Além disso, Carla não visita a mãe há vários meses.

O companheiro afirma que, se ela sair de casa, nunca mais verá o filho.

Recentemente, ele começou a ameaçar a irmã de Carla, que ofereceu ajuda.

Carla não utiliza a expressão “violência doméstica”. Entretanto, seu relato apresenta controle financeiro, isolamento, intimidação e ameaças envolvendo familiares.

O que o assistente social deve observar?

Primeiramente, o profissional deve observar o medo e o grau de controle exercido pelo companheiro.

Depois, precisa identificar se existem ameaças atuais, acesso a armas, escalada das agressões ou risco no retorno ao domicílio.

Também é necessário conhecer a situação da criança e verificar se ela está sendo ameaçada ou diretamente atingida.

Outras questões precisam ser analisadas:

  • Carla possui renda própria?
  • Ela tem documentos e acesso ao dinheiro?
  • Existe um local seguro para onde possa ir?
  • O agressor acompanha seus deslocamentos?
  • Ela possui telefone seguro?
  • Alguma pessoa conhece a situação?
  • Houve tentativa anterior de separação?
  • As ameaças tornaram-se mais frequentes?
  • O agressor descumpriu alguma medida protetiva?
  • Carla consegue acessar a rede sem ser vigiada?

Essas perguntas não devem ser aplicadas como uma lista rígida.

Elas precisam surgir de forma cuidadosa, respeitando o ritmo da mulher e o protocolo institucional.

O que não deve ser feito nesse caso?

O profissional não deve telefonar para o companheiro ou propor uma conversa conjunta.

Também não deve confirmar informações com o possível agressor.

Essa iniciativa pode expor Carla, aumentar o controle e elevar o risco após o atendimento.

Da mesma forma, não se deve exigir que ela registre imediatamente uma ocorrência como condição para receber orientação.

O atendimento social não pode ser transformado em prêmio pela denúncia.

Como avaliar riscos sem ultrapassar as competências profissionais?

Avaliar riscos não significa fazer previsão absoluta sobre o comportamento do agressor.

Significa identificar elementos que podem indicar necessidade de proteção imediata ou atendimento prioritário.

Entre os sinais de maior preocupação estão:

  • ameaça de morte;
  • tentativa de estrangulamento;
  • acesso do agressor a armas;
  • perseguição constante;
  • aumento da frequência ou gravidade das agressões;
  • violência durante a gestação;
  • tentativa recente de separação;
  • descumprimento de medida protetiva;
  • ameaça ou violência contra filhos;
  • isolamento intenso;
  • retenção de documentos;
  • medo declarado de morrer.

Se houver perigo imediato, a segurança precisa ser priorizada.

Nessas situações, deve-se acionar o fluxo de emergência do serviço e discutir alternativas seguras com a mulher.

O assistente social deve obrigar a mulher a denunciar?

Em regra, o profissional deve respeitar as escolhas da mulher e apresentar informações claras sobre direitos, serviços e consequências possíveis.

O Código de Ética do Serviço Social orienta o respeito às decisões das pessoas atendidas, ainda que o profissional discorde delas.

Entretanto, autonomia não significa abandono.

Se a mulher não deseja registrar ocorrência, o atendimento deve continuar.

Podem ser construídas outras estratégias, como fortalecimento da rede de apoio, acesso à renda e planejamento de segurança.

Também podem ser oferecidas informações sobre Defensoria Pública, serviços de saúde, assistência social, centros especializados e medidas protetivas.

Existem, contudo, situações com deveres legais específicos de notificação ou comunicação.

Essas situações variam conforme o serviço, a política pública, a idade das pessoas envolvidas e o risco identificado.

Por isso, o profissional deve conhecer a legislação, os protocolos institucionais e o fluxo municipal.

Notificação compulsória não é a mesma coisa que denúncia

Essa é uma das dúvidas mais importantes do atendimento.

Nos serviços de saúde públicos e privados, casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher são objeto de notificação compulsória.

A finalidade principal é epidemiológica e assistencial. A notificação produz informações para vigilância e organização das políticas públicas. (Lei nº 10.778/2003)

Já a comunicação externa é direcionada aos órgãos responsáveis pela proteção ou investigação.

Portanto, notificação compulsória, comunicação externa e boletim de ocorrência não são sinônimos.

O Ministério da Saúde orienta que a ficha de notificação não seja enviada como comunicação à autoridade policial. (Nota Técnica Conjunta nº 264/2024)

Cada providência possui finalidade, fundamento e fluxo próprios.

Por isso, decisões sobre comunicação e eventual quebra de sigilo precisam ser fundamentadas e limitadas ao estritamente necessário.

Como orientar sem decidir pela mulher?

Uma orientação profissional adequada apresenta caminhos concretos.

O assistente social pode explicar:

  • quais serviços existem no território;
  • como solicitar medida protetiva;
  • onde buscar atendimento jurídico;
  • como acessar benefícios e programas;
  • quais documentos podem ser necessários;
  • onde procurar atendimento de saúde;
  • quais possibilidades existem para acolhimento;
  • como funciona o Ligue 180;
  • quando acionar o 190.

Entretanto, entregar uma lista de telefones não garante acesso.

A mulher pode não possuir celular, dinheiro para transporte ou privacidade para realizar ligações.

Também pode estar sendo monitorada pelo agressor.

Portanto, o encaminhamento precisa considerar as condições reais de acesso.

Quando possível, o profissional deve realizar contato institucional, pactuar o encaminhamento e registrar o serviço responsável pela continuidade.

Qual rede pode ser acionada?

A composição da rede varia entre municípios. Por isso, cada serviço precisa conhecer os recursos disponíveis no território.

Conforme as demandas, podem ser articulados:

  • Centro de Referência de Atendimento à Mulher;
  • CREAS;
  • CRAS;
  • Unidades de saúde;
  • Hospitais;
  • Serviços de saúde mental;
  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • Judiciário;
  • Conselho Tutelar;
  • Serviços de acolhimento;
  • Patrulha Maria da Penha;
  • Políticas de habitação, trabalho e renda.

O Ligue 180 funciona durante 24 horas e fornece informações sobre os serviços disponíveis. Também recebe e encaminha denúncias. (Governo Federal)

Como registrar o atendimento?

O registro deve ser objetivo, técnico e necessário à continuidade do acompanhamento.

Devem ser diferenciadas as informações relatadas pela mulher, as observações profissionais e as providências adotadas.

Por exemplo:

“A usuária relata que o companheiro controla seus rendimentos e ameaça retirar o filho caso ela deixe o domicílio.”

Essa redação é mais adequada do que:

“Usuária vive relacionamento conturbado e não consegue separar-se.”

A segunda frase apresenta julgamento e não descreve os elementos do atendimento.

O registro pode conter:

  • demanda apresentada;
  • violências relatadas;
  • fatores de risco identificados;
  • condições sociais relevantes;
  • direitos informados;
  • decisões manifestadas pela mulher;
  • encaminhamentos pactuados;
  • contatos realizados;
  • orientações oferecidas;
  • previsão de acompanhamento.

Termos ofensivos, moralizantes ou culpabilizadores devem ser evitados.

Além disso, a mulher precisa ser informada sobre o registro e sua finalidade.

O encaminhamento encerra o trabalho do assistente social?

Não necessariamente.

Encaminhar significa construir uma ponte entre a mulher e outro serviço.

Por isso, sempre que as condições institucionais permitirem, é importante acompanhar o acesso e verificar se a demanda foi atendida.

Algumas perguntas ajudam:

  • A mulher conseguiu chegar ao serviço?
  • O atendimento foi realizado?
  • Surgiram novos riscos?
  • O encaminhamento exigiu documentos inacessíveis?
  • A mulher compreendeu as orientações?
  • A rede respondeu à demanda?
  • Há necessidade de nova articulação?

Sem acompanhamento, a mulher pode circular por diferentes instituições, repetir sua história e não encontrar uma resposta efetiva.

Um roteiro prático para o primeiro atendimento

Diante de uma mulher relatando violência, o assistente social pode organizar sua intervenção em dez movimentos:

  1. Garanta privacidade e condições seguras para a conversa.
  2. Acolha o relato sem julgamento ou culpabilização.
  3. Escute sem transformar o atendimento em interrogatório.
  4. Identifique as violências, inclusive ameaças contra filhos e apoiadores.
  5. Verifique riscos atuais e necessidades urgentes.
  6. Conheça as condições de renda, moradia e rede de apoio.
  7. Informe direitos e alternativas em linguagem acessível.
  8. Construa os encaminhamentos com a mulher.
  9. Registre o atendimento de forma técnica e responsável.
  10. Planeje o acompanhamento e monitore a resposta da rede.

Esse roteiro não substitui protocolos locais nem formação profissional específica.

Contudo, ele ajuda a impedir que o atendimento seja reduzido a uma orientação genérica.

O que a mulher precisa encontrar no Serviço Social?

A mulher não precisa encontrar alguém que decida por ela.

Também não precisa provar imediatamente que merece ajuda.

Ela precisa encontrar escuta, informação, proteção, acesso a direitos e possibilidades concretas.

O trabalho do assistente social não elimina sozinho a violência.

Entretanto, pode impedir a revitimização institucional e fortalecer caminhos possíveis de proteção e autonomia.

Quando a violência também alcança filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio, essa análise precisa ser ampliada.

A violência vicária mostra que o agressor pode utilizar diferentes vínculos para atingir a mulher.

Por isso, o atendimento precisa enxergar além da agressão física.

Precisa compreender riscos, relações de poder, dependência econômica, vínculos familiares e barreiras de acesso às políticas públicas.

Esse é o papel estratégico do Serviço Social no enfrentamento à violência contra a mulher.

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