No dia 10 de outubro, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) solicitou oficialmente a retificação do edital do concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o cargo de Analista dos Correios/Especialidade Assistente Social.
O edital original previa uma carga horária semanal de 44 horas, o que contraria a Lei de Regulamentação da Profissão, a Lei Federal nº 8.662/93, que estabelece o limite de 30 horas semanais para assistentes sociais.
Graças à intervenção do CFESS, na terça-feira, dia 15 de outubro, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos publicou a retificação, corrigindo a jornada para 30 horas semanais, respeitando a legislação vigente e garantindo os direitos da categoria.
A Lei Federal nº 8.662/93, alterada pela Lei nº 12.317/2010, estabelece a jornada de trabalho reduzida de 30 horas para assistentes sociais, sem redução de salário.
Essa regulamentação se aplica tanto a trabalhadores(as) do setor público quanto do setor privado, independentemente do regime de contratação.
O CFESS, em conjunto com entidades sindicais e o Coletivo Nacional de Assistentes Sociais do Executivo Federal em Luta pela Jornada de 30h, continua atuando na defesa e efetivação dessa conquista histórica para a profissão, garantindo condições justas de trabalho para a categoria.
A retificação no concurso dos Correios representa mais uma vitória na luta pela implementação e respeito à carga horária regulamentada, reafirmando o compromisso do CFESS com a valorização e proteção dos direitos dos(as) assistentes sociais em todo o Brasil.
Leia a matéria completa no site do CFESS.
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