Gravação de Atendimento: Orientações para Assistentes Sociais e Usuários

Gravação do atendimento social: sigilo profissional do assistente social X direito dos usuários. O que pode e o que não pode ser feito.

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-RN, com base no Parecer Jurídico CFESS 21/2023, elaborou um guia para esclarecer dúvidas sobre a gravação de atendimentos em Serviço Social.

Imagem: Canva

Usuário pode gravar o atendimento?

Sim, o usuário pode gravar o atendimento com ou sem autorização do assistente social. Nesse caso, não há quebra de sigilo, pois a gravação foge ao controle do profissional.

Responsabilidade pela gravação

A responsabilidade pela gravação e uso do material é do usuário. O assistente social não pode impedir a gravação, mas também não se responsabiliza pela utilização indevida da mesma.

O que configura uso indevido da gravação?

Divulgar a imagem, voz e conteúdo da sessão em redes sociais, WhatsApp, TV, imprensa ou outros instrumentos sem autorização prévia do assistente social é considerado uso indevido. Essa ação pode resultar em ação judicial de indenização por violação dos direitos de voz e imagem da personalidade.

Assistente Social pode gravar o atendimento?

Sim, o assistente social pode gravar o atendimento, desde que obtenha autorização expressa do usuário e que a gravação tenha um objetivo profissional. O material gravado deve ser anexado ao prontuário (físico ou eletrônico) e pode ser consultado pelo profissional e pelo usuário.

Usuário recusa a gravação. O que fazer?

O assistente social deve respeitar a decisão do usuário de não ter o atendimento gravado, considerando as disposições do Código de Ética Profissional.

Para mais informações:

Lembre-se: A gravação de atendimentos pode ser uma ferramenta útil para ambas as partes, mas é importante que seja realizada de forma ética e responsável, com o devido respeito aos direitos e à privacidade de todos os envolvidos.

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redacao@sesonoticias.com.br

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