O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou no último dia 04 de junho a lei nº 8862 que autoriza o Poder Executivo a efetuar a contratação
emergencial de Psiquiatras, Psicólogos, Assistentes Sociais e Terapeutas Ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de
Saúde (SES), para garantir atendimento psicológico e social presencial às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência da
COVID-19, enquanto persistir a pandemia.
A contratação dos profissionais será feita por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período e o atendimento poderá ser realizado de
forma tele presencial e será garantido a todos.
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