Nova Resolução CFESS nº 1.114/2025: avanços éticos e técnicos no exercício profissional do Serviço Social

A Resolução CFESS nº 1.114/2025 traz mudanças históricas para o Serviço Social. Agora o ambiente digital, o sigilo profissional e a autonomia ganharam novas regras. Descubra o que mudou e como isso impacta o trabalho de assistentes sociais em todo o Brasil.

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, neste mês de Setembro, a Resolução nº 1.114/2025, que já está em vigor e revoga integralmente a Resolução nº 493/2006.

A normativa estabelece diretrizes atualizadas sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional de assistentes sociais em todo o Brasil, garantindo maior qualidade, segurança e autonomia no trabalho.

Avanços em Relação à Resolução de 2006

A nova resolução foi construída de forma coletiva, a partir de debates no 50º Encontro Nacional CFESS-CRESS e das contribuições dos Conselhos Regionais, refletindo a realidade do exercício profissional na contemporaneidade.

Diferentemente da Resolução nº 493/2006, o novo texto amplia a proteção ao trabalho profissional, considerando as mudanças tecnológicas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Um dos maiores avanços é a inclusão do ambiente digital como espaço formal de trabalho, algo inexistente na normativa anterior.

Agora, o uso de plataformas de atendimento e registro de informações deve garantir infraestrutura tecnológica, acessibilidade e sigilo.

Destaques da Resolução nº 1.114/2025

1. Condições do Ambiente de Trabalho

A Resolução reforça que cabe à instituição empregadora oferecer condições adequadas para o exercício profissional, incluindo:

  • Espaço físico privativo, com ventilação, iluminação adequada, mobiliário seguro e acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Infraestrutura tecnológica, incluindo softwares de apoio e tecnologias assistivas.

2. Atuação em Ambiente Digital

Pela primeira vez, há regulamentação clara sobre:

  • Equipamentos e conexão adequados para atendimentos remotos;
  • Proteção de dados, sigilo de som, imagem e texto;
  • Acessibilidade digital e uso de tecnologias assistivas;
  • Prevenção de situações de exposição ou constrangimento virtual.

3. Sigilo Profissional

A nova norma é mais detalhada sobre privacidade, proibindo:

  • Instalação de câmeras em salas de atendimento, salvo em casos excepcionais e com aviso prévio;
  • Gravações sem consentimento explícito, protegendo a pessoa atendida e a responsabilidade ética do profissional.

4. Autonomia Profissional

Um dos pontos mais inovadores é o capítulo dedicado à autonomia profissional, que passa a ser reconhecida como condição ética e técnica indispensável.

O assistente social tem respaldo normativo para recusar atividades incompatíveis com a Lei nº 8.662/93 e o Código de Ética.

5. Fiscalização e Responsabilização

A resolução prevê que os CRESS intensifiquem a orientação e fiscalização, podendo solicitar documentos, realizar visitas técnicas e adotar medidas administrativas ou judiciais para garantir que as instituições ofereçam condições éticas e técnicas adequadas.

Impacto para a Categoria

A publicação desta resolução representa um marco de valorização profissional, garantindo maior respaldo para que assistentes sociais possam atuar de forma ética, técnica e autônoma.

Para as instituições, a normativa também impõe um compromisso de assegurar condições de trabalho seguras, acessíveis e respeitosas.

Clique aqui para ler a Resolução na íntegra.

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