O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou, neste mês de Setembro, a Resolução nº 1.114/2025, que já está em vigor e revoga integralmente a Resolução nº 493/2006.
A normativa estabelece diretrizes atualizadas sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional de assistentes sociais em todo o Brasil, garantindo maior qualidade, segurança e autonomia no trabalho.
Avanços em Relação à Resolução de 2006
A nova resolução foi construída de forma coletiva, a partir de debates no 50º Encontro Nacional CFESS-CRESS e das contribuições dos Conselhos Regionais, refletindo a realidade do exercício profissional na contemporaneidade.
Diferentemente da Resolução nº 493/2006, o novo texto amplia a proteção ao trabalho profissional, considerando as mudanças tecnológicas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Um dos maiores avanços é a inclusão do ambiente digital como espaço formal de trabalho, algo inexistente na normativa anterior.
Agora, o uso de plataformas de atendimento e registro de informações deve garantir infraestrutura tecnológica, acessibilidade e sigilo.
Destaques da Resolução nº 1.114/2025
1. Condições do Ambiente de Trabalho
A Resolução reforça que cabe à instituição empregadora oferecer condições adequadas para o exercício profissional, incluindo:
- Espaço físico privativo, com ventilação, iluminação adequada, mobiliário seguro e acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Infraestrutura tecnológica, incluindo softwares de apoio e tecnologias assistivas.
2. Atuação em Ambiente Digital
Pela primeira vez, há regulamentação clara sobre:
- Equipamentos e conexão adequados para atendimentos remotos;
- Proteção de dados, sigilo de som, imagem e texto;
- Acessibilidade digital e uso de tecnologias assistivas;
- Prevenção de situações de exposição ou constrangimento virtual.
3. Sigilo Profissional
A nova norma é mais detalhada sobre privacidade, proibindo:
- Instalação de câmeras em salas de atendimento, salvo em casos excepcionais e com aviso prévio;
- Gravações sem consentimento explícito, protegendo a pessoa atendida e a responsabilidade ética do profissional.
4. Autonomia Profissional
Um dos pontos mais inovadores é o capítulo dedicado à autonomia profissional, que passa a ser reconhecida como condição ética e técnica indispensável.
O assistente social tem respaldo normativo para recusar atividades incompatíveis com a Lei nº 8.662/93 e o Código de Ética.
5. Fiscalização e Responsabilização
A resolução prevê que os CRESS intensifiquem a orientação e fiscalização, podendo solicitar documentos, realizar visitas técnicas e adotar medidas administrativas ou judiciais para garantir que as instituições ofereçam condições éticas e técnicas adequadas.
Impacto para a Categoria
A publicação desta resolução representa um marco de valorização profissional, garantindo maior respaldo para que assistentes sociais possam atuar de forma ética, técnica e autônoma.
Para as instituições, a normativa também impõe um compromisso de assegurar condições de trabalho seguras, acessíveis e respeitosas.
Clique aqui para ler a Resolução na íntegra.
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