O CFESS publicou, nesta segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social.

A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e técnico-sigilosos.
O objetivo é assegurar a integridade, a preservação e a confidencialidade dos documentos técnicos e técnico sigilosos produzidos ou recebidos no exercício profissional de assistentes sociais.
O que muda para assistentes sociais?
A nova Resolução atualiza os procedimentos para a salvaguarda de documentos técnicos e técnico-sigilosos no Serviço Social, com base nas legislações publicadas após 2009 — ano da Resolução CFESS nº 556.
O texto também reflete uma avaliação crítica das mudanças no mundo do trabalho.
Dessa forma, a normativa reforça aspectos de segurança jurídica e de transparência na proteção de dados dentro do Serviço Social, seja em ambientes físicos ou digitais.
A nova Resolução traz ainda orientações em relação a: procedimentos para documentos físicos; documentos digitais; extinção do Serviço Social ou transição de profissionais; e fiscalização e proteção.
Em cada caso acima, a normativa define procedimentos para evitar que informações pessoais ou sensíveis não venham à tona, evitando prejuízos à população atendida pelo Serviço Social.
Além disso, a Resolução CFESS 1.098/2025 reforça que as atividades profissionais da categoria devem ser desenvolvidas com eficiência e responsabilidade, respeitando a legislação em vigor.
Clique para ler a Resolução na íntegra.
Fonte: CFESS
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