Uma assistente social pode contar à chefia tudo o que foi relatado durante um atendimento? Informações podem ser compartilhadas com outros profissionais?
Além disso, quando o sigilo profissional pode ser quebrado? A pessoa atendida pode solicitar acesso aos documentos produzidos pelo Serviço Social?
Essas dúvidas aparecem diariamente em hospitais, escolas, empresas, unidades socioassistenciais e instituições do Sistema de Justiça.
Por isso, o sigilo profissional no Serviço Social não deve ser tratado apenas como uma decisão individual. Ele é um direito e um dever regulamentado.
O tema está presente no Código de Ética e no novo Guia de Normativas e Orientações CFESS-CRESS para o Trabalho de Assistentes Sociais.
O que é sigilo profissional no Serviço Social?
O sigilo profissional protege as informações conhecidas pela assistente social durante o exercício de suas atividades.
Assim, histórias pessoais, condições familiares, situações de violência e dados socioeconômicos devem ser protegidos.
Também devem ser preservadas informações sobre saúde, vínculos familiares, benefícios, documentos e outras situações particulares.
Conforme o artigo 15 do Código de Ética, constitui direito da assistente social manter o sigilo profissional.
Já o artigo 16 estabelece que a pessoa atendida será protegida em tudo aquilo que for conhecido durante o exercício profissional.
Portanto, o sigilo não pertence apenas à profissional. Ele protege, sobretudo, a população atendida pelo Serviço Social.
Essa proteção permite que informações sensíveis sejam relatadas durante o atendimento sem exposições desnecessárias.
Tudo o que é contado durante o atendimento é sigiloso?
Em regra, as informações obtidas durante o trabalho devem ser preservadas.
No entanto, isso não significa que nenhum dado possa ser utilizado durante a intervenção profissional.
Informações podem ser registradas em relatórios, pareceres, prontuários e outros documentos. Porém, a finalidade técnica deve ser respeitada.
Além disso, apenas os dados necessários devem ser apresentados. Detalhes íntimos sem relação com o objetivo do documento devem ser evitados.
O registro profissional não deve transformar a história da pessoa em uma exposição de sua vida privada.
Por isso, a seleção das informações exige avaliação ética, técnica e crítica.
Quando o sigilo profissional pode ser quebrado?
A quebra de sigilo não pode ser realizada apenas por conveniência institucional.
Segundo o artigo 18 do Código de Ética, ela somente é admissível diante de situações graves.
Essa gravidade pode envolver fato criminoso ou outra circunstância capaz de prejudicar a pessoa atendida, terceiros ou a coletividade.
Mesmo nesses casos, somente as informações estritamente necessárias devem ser reveladas.
Além disso, o conteúdo deve ser compartilhado com o menor número possível de pessoas.
Portanto, não existe autorização para contar todo o atendimento quando apenas uma informação precisa ser comunicada.
A decisão deve ser fundamentada e analisada conforme as particularidades da situação.
Em casos complexos, poderá ser solicitada orientação à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS.
O que deve ser considerado antes da revelação?
Antes de qualquer decisão, algumas perguntas precisam ser feitas:
- Existe uma situação concreta de gravidade?
- Quais prejuízos podem ocorrer se a informação não for comunicada?
- Quais dados são realmente necessários?
- Quem precisa receber a informação?
- Como a comunicação será registrada?
- A pessoa atendida pode ser informada sobre o procedimento?
Essas perguntas não substituem a análise profissional. Entretanto, ajudam a evitar decisões automáticas.
A chefia pode exigir informações do atendimento?
A posição hierárquica da chefia não elimina o sigilo profissional.
A instituição pode solicitar informações relacionadas ao serviço, aos encaminhamentos e ao trabalho realizado. Contudo, isso não autoriza o acesso irrestrito ao atendimento.
Dados íntimos não devem ser entregues apenas porque foram solicitados por uma pessoa em cargo de direção.
Primeiramente, deve ser verificada a finalidade do pedido. Depois, será avaliado o conteúdo necessário para responder à demanda.
Quando houver resposta, as informações deverão ser limitadas ao objetivo institucional legítimo.
Caso sejam exigidos dados incompatíveis com o Código de Ética, a solicitação poderá ser respondida de maneira fundamentada.
A autonomia profissional também deve ser preservada. Ela não é concedida pela chefia, pois está respaldada pelas normas da profissão.
O que pode ser compartilhado com uma equipe multiprofissional?
O trabalho em equipe não suspende o sigilo profissional.
De acordo com o Código de Ética, apenas as informações estritamente necessárias podem ser compartilhadas no trabalho multidisciplinar.
Assim, uma discussão de caso não autoriza a divulgação completa de tudo o que foi informado pela pessoa atendida.
Devem ser apresentados somente os elementos relevantes para o atendimento, a proteção de direitos e a atuação conjunta.
Por exemplo, pode ser necessário informar que uma família enfrenta insegurança alimentar e precisa de acompanhamento.
Entretanto, detalhes pessoais sem relação com a intervenção da equipe não precisam ser revelados.
Também é importante considerar como a informação será registrada em prontuários compartilhados.
O acesso ao sistema por vários profissionais não transforma todos os dados em informações de circulação livre.
O prontuário pode ser acessado por toda a equipe?
A resposta depende da organização do serviço, da finalidade do prontuário e das regras de acesso.
Ainda assim, a existência de um prontuário multiprofissional não elimina a responsabilidade ética da assistente social.
Os registros devem ser objetivos e relacionados à intervenção realizada.
Além disso, informações exclusivas do Serviço Social podem exigir proteção específica.
O novo guia destaca a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que trata da salvaguarda dos documentos técnicos físicos e digitais.
Segundo a resolução, a confidencialidade deve ser garantida pela profissional e pela instituição.
Nos sistemas informatizados, o caráter sigiloso do documento também deve ser identificado. Senhas individuais devem ser utilizadas.
Por outro lado, credenciais não devem ser compartilhadas entre profissionais.
A pessoa atendida pode solicitar acesso aos documentos?
Sim. A pessoa atendida pode pedir informações sobre o trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e suas conclusões.
Esse direito está previsto no Código de Ética. Entretanto, o sigilo profissional deverá continuar protegido.
Por isso, a solicitação não significa que qualquer arquivo será entregue de maneira automática e integral.
O pedido deve ser analisado conforme o tipo de documento, sua finalidade e as normas da instituição.
Também devem ser protegidas as informações sigilosas relacionadas a terceiros.
A resposta poderá ser fornecida por meio de cópia, declaração, relatório ou outro procedimento adequado. A forma dependerá da situação concreta.
Contudo, o acesso não deve ser negado de maneira automática. A decisão precisa ser tecnicamente fundamentada.
Como os documentos sigilosos devem ser guardados?
Documentos técnicos podem ser produzidos em papel ou em ambiente digital.
Nos dois casos, medidas de proteção devem ser adotadas.
Entre os cuidados necessários estão:
- identificação do caráter sigiloso;
- controle de acesso aos documentos;
- utilização de senhas individuais;
- armazenamento em local protegido;
- restrição do acesso a pessoas autorizadas;
- cuidado com o envio por e-mail ou aplicativos;
- definição de procedimentos durante afastamentos ou substituições.
A instituição empregadora também deve fornecer os recursos necessários para essa proteção.
Portanto, computadores, sistemas, arquivos e espaços adequados não devem ser custeados pela assistente social.
Atendimento pode ser gravado?
A gravação de atendimentos deve ser evitada, tanto no espaço físico quanto no ambiente digital.
A Resolução CFESS nº 1.114/2025 admite situações excepcionais legalmente autorizadas.
Ainda assim, a finalidade da gravação deve ser informada à pessoa atendida. O sigilo e a proteção dos dados também devem ser garantidos.
Além disso, câmeras instaladas em salas de atendimento podem violar o sigilo profissional.
A presença de equipamentos de segurança não autoriza, automaticamente, o monitoramento da intervenção profissional.
O sigilo continua após o fim do atendimento?
Sim. O encerramento do acompanhamento não extingue o dever de proteger as informações.
O mesmo cuidado deve ser mantido após a transferência da profissional, sua exoneração ou o encerramento do Serviço Social na instituição.
Por isso, procedimentos de guarda e transferência dos documentos devem ser formalizados.
Arquivos físicos não podem ser abandonados. Da mesma forma, documentos digitais não devem permanecer sem controle de acesso.
Sigilo profissional também é proteção de direitos
O sigilo profissional no Serviço Social não deve ser entendido como simples silêncio.
Na verdade, ele protege a dignidade, a privacidade e a confiança da população atendida.
Ao mesmo tempo, não pode ser utilizado para encobrir situações graves ou impedir medidas necessárias de proteção.
Por isso, decisões sobre compartilhamento e quebra de sigilo exigem responsabilidade profissional.
Não existe uma resposta automática para todas as situações.
No entanto, um princípio deve orientar o trabalho: somente o conteúdo necessário deve ser revelado, às pessoas que realmente precisam conhecê-lo.
Em caso de dúvida, a orientação do CRESS deverá ser procurada antes que informações sensíveis sejam divulgadas.
Leia os documentos oficiais:
- Guia de Normativas e Orientações CFESS-CRESS
- Código de Ética Profissional da Assistente Social
- Resolução CFESS nº 1.098/2025
- Produção de documentos e emissão de opinião técnica em Serviço Social
Formada em Serviço Social pela UFRJ, com Especialização em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais/UNB e Mestre em Serviço Social/UFRJ.
Assistente Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e atuou como Coordenadora do Curso de Serviço Social da UNIABEU (2010-2017).