Vicaricídio: o que é e o que assistentes sociais precisam saber

Nova lei cria um crime específico, amplia a proteção na Lei Maria da Penha e exige atenção redobrada da rede de atendimento.

A violência pode atingir uma mulher sem que o agressor encoste diretamente nela.

Em algumas situações, filhos, familiares e pessoas próximas são usados como instrumentos de sofrimento, punição ou controle.

Entretanto, quando essa violência provoca a morte de uma dessas pessoas, existe agora um crime específico: o vicaricídio.

A Lei 15.384/2026 criou esse tipo penal e incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha.

Além disso, a norma classificou o vicaricídio como crime hediondo.

A mudança exige atenção dos profissionais que atuam na saúde, assistência social, educação, Justiça e proteção de crianças e adolescentes.

Para o Serviço Social, compreender essa diferença ajuda a identificar riscos que podem permanecer escondidos durante o atendimento.

O que é vicaricídio?

Vicaricídio é o ato de matar uma pessoa ligada à mulher para causar sofrimento, puni-la ou controlá-la.

Para caracterizar o crime, a morte precisa ocorrer no contexto de violência doméstica e familiar.

Além disso, deve existir a finalidade específica de atingir emocionalmente a mulher.

Portanto, não basta existir parentesco entre a vítima do homicídio e uma mulher em situação de violência.

É necessário demonstrar que aquela morte foi utilizada como instrumento de agressão contra ela.

A definição está no artigo 121-B do Código Penal, incluído pela Lei 15.384, de 9 de abril de 2026.


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Violência vicária e vicaricídio são a mesma coisa?

Não. Essa é a principal diferença que profissionais e leitores precisam compreender.

A violência vicária é uma forma de violência doméstica e familiar reconhecida pela Lei Maria da Penha.

Ela ocorre quando o agressor atinge outra pessoa com a intenção de ferir emocionalmente, punir ou controlar a mulher.

Essa violência pode envolver ameaças, agressões, manipulações, abandono, intimidação ou outras condutas.

O vicaricídio, por sua vez, ocorre quando essa estratégia resulta na morte da pessoa utilizada para atingir a mulher.

Assim, todo vicaricídio está relacionado à lógica da violência vicária.

Porém, nem toda violência vicária constitui vicaricídio.

Violência vicária X Vicaricídio

Violência vicáriaVicaricídio
Pode envolver ameaças, agressões, manipulações e outras violênciasExige a morte da vítima direta
Está prevista na Lei Maria da PenhaEstá tipificado no artigo 121-B do Código Penal
Utiliza outra pessoa para atingir emocionalmente a mulherConsiste em matar outra pessoa para causar sofrimento, punição ou controle à mulher
Pode atingir parentes, dependentes e pessoas da rede de apoioPossui vítimas diretas especificamente definidas pela lei
Não exige resultado morteTem pena de 20 a 40 anos de reclusão
É uma forma de violência doméstica e familiarÉ classificado como crime hediondo

Conforme o artigo 121-B do Código Penal, podem ser vítimas diretas:

  • descendente;
  • ascendente;
  • dependente;
  • enteado;
  • pessoa sob guarda da mulher;
  • pessoa sob responsabilidade direta da mulher.

Os descendentes incluem, por exemplo, filhos, filhas, netos e netas.

Já os ascendentes podem incluir mãe, pai, avó ou avô.

Também podem ser vítimas pessoas dependentes ou diretamente cuidadas pela mulher.

Entretanto, existe uma diferença importante entre os dois conceitos legais.

A definição de violência vicária possui alcance mais amplo. Ela também menciona parentes e pessoas da rede de apoio da mulher.

Já o tipo penal do vicaricídio apresenta uma relação mais restrita de vítimas diretas.

Essa distinção pode ter efeitos jurídicos importantes. Por isso, cada situação deve ser analisada pelas autoridades competentes.

Qual é a pena para o vicaricídio?

A pena prevista para o vicaricídio é de 20 a 40 anos de reclusão.

A punição pode aumentar de um terço até a metade em três situações.

A primeira ocorre quando o crime é praticado na presença da mulher que o agressor pretendia atingir.

A segunda acontece quando a vítima direta é criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

Por fim, o aumento também se aplica quando o crime ocorre durante o descumprimento de medida protetiva de urgência.

Essas circunstâncias revelam riscos que a rede de proteção precisa observar antes de uma situação extrema.

Por que o vicaricídio é crime hediondo?

A Lei 15.384/2026 incluiu expressamente o vicaricídio no rol da Lei dos Crimes Hediondos.

Essa classificação reconhece a elevada gravidade da conduta.

O crime atinge, simultaneamente, a vida da vítima direta e a integridade emocional da mulher que o agressor deseja punir.

Além disso, a classificação como hediondo produz tratamento penal mais rigoroso.

As regras sobre cumprimento da pena, benefícios e progressão de regime seguem a legislação penal e a situação concreta do condenado.

Portanto, afirmar que todo condenado permanecerá integralmente em regime fechado seria incorreto.

O vicaricídio pode ser praticado apenas por homens?

A redação legal não determina que o autor do crime seja necessariamente homem.

O elemento central é a finalidade de atingir uma mulher no contexto de violência doméstica e familiar.

Na prática, porém, a norma responde a uma dinâmica de violência de gênero frequentemente praticada por homens contra mulheres.

A análise deve considerar a relação entre autor, vítima direta, mulher atingida e contexto familiar.

Por que essa lei interessa ao Serviço Social?

Assistentes sociais podem identificar sinais de violência vicária antes que a situação alcance maior gravidade.

Esses sinais podem surgir em atendimentos individuais, visitas domiciliares, entrevistas, estudos sociais ou reuniões interdisciplinares.

Também podem aparecer em relatos aparentemente isolados sobre guarda, convivência familiar, ameaças ou interrupção de tratamentos.

Por isso, o tema não pertence apenas ao campo criminal.

Ele atravessa políticas de assistência social, saúde, educação, habitação, segurança pública e proteção da infância.

O Serviço Social pode contribuir para:

  • identificar situações de risco;
  • realizar escuta qualificada;
  • registrar informações relevantes;
  • acionar a rede de proteção;
  • orientar sobre direitos e serviços;
  • construir encaminhamentos responsáveis;
  • participar de planos de acompanhamento;
  • evitar a fragmentação do atendimento.

Entretanto, o profissional não deve assumir funções de investigação policial.

Também não cabe ao assistente social definir sozinho se determinado fato configura um crime.

Sua atuação deve respeitar competências profissionais, sigilo, autonomia e protocolos institucionais.

Quais sinais merecem atenção durante o atendimento?

Nem toda ameaça resultará em vicaricídio. Contudo, alguns elementos podem indicar agravamento do risco.

Entre eles, estão:

  • ameaças contra filhos ou familiares;
  • uso das crianças para vigiar a mulher;
  • retenção de documentos ou medicamentos;
  • descumprimento de medida protetiva;
  • perseguição após a separação;
  • ameaças de morte ou desaparecimento;
  • histórico de agressões graves;
  • acesso do agressor a armas;
  • tentativas de isolamento da mulher;
  • violência contra animais de estimação;
  • recusa em devolver filhos após visitas;
  • ameaças de retirada da guarda.

Esses sinais não devem ser avaliados separadamente.

Ao contrário, precisam ser analisados dentro da trajetória da violência e das condições atuais de proteção.

O registro profissional pode fazer diferença

Um registro técnico claro pode ajudar a rede a compreender a evolução do risco.

Por isso, o documento deve separar fatos observados, falas relatadas e análise profissional.

Expressões genéricas podem esconder a gravidade da situação.

Em vez de escrever apenas “conflito familiar”, é necessário registrar os elementos concretos apresentados no atendimento.

Por exemplo: ameaça dirigida ao filho, descumprimento de medida protetiva ou tentativa de utilizar a guarda como controle.

Além disso, o registro deve evitar julgamentos morais e conclusões sem fundamento.

A linguagem precisa ser objetiva, técnica e compatível com a finalidade do documento.

Como a rede de proteção deve agir?

A atuação isolada reduz a capacidade de compreender riscos complexos.

Portanto, a articulação entre serviços é fundamental.

Conforme o caso, podem participar dessa rede:

  • Unidades de saúde;
  • Serviços socioassistenciais;
  • Escolas;
  • Conselhos tutelares;
  • Delegacias especializadas;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • Poder Judiciário;
  • Serviços de atendimento às mulheres;
  • Programas de proteção.

Entretanto, o encaminhamento não pode ser apenas burocrático.

É necessário informar a mulher, avaliar riscos e acompanhar a efetividade do acesso ao serviço indicado.

Além disso, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência podem exigir medidas específicas de proteção.

O que mudou com a Lei 15.384/2026?

A nova legislação realizou três mudanças centrais.

Primeiramente, reconheceu a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em seguida, criou o crime autônomo de vicaricídio no Código Penal.

Por fim, incluiu esse crime no rol dos crimes hediondos.

A lei entrou em vigor em abril de 2026, após sua publicação oficial.

Com isso, a expressão “Lei do Vicaricídio” começou a ser usada para facilitar a identificação pública da nova norma.

Contudo, o nome oficial é Lei 15.384/2026.

O desafio vai além da nova tipificação penal

A criação do crime é importante, mas a proteção não começa depois da morte.

Ela deve começar quando surgem ameaças, tentativas de controle e agressões contra pessoas próximas da mulher.

Nesse ponto, o Serviço Social ocupa uma posição estratégica.

Muitas vezes, o atendimento profissional revela informações que ainda não chegaram aos órgãos de segurança ou Justiça.

Por isso, reconhecer a violência vicária pode favorecer intervenções mais rápidas e articuladas.

O desafio é transformar sinais dispersos em uma avaliação responsável do contexto.

Assim, a nova lei também convida a rede a revisar seus formulários, fluxos, registros e protocolos de atendimento.

Perguntas frequentes sobre vicaricídio

Vicaricídio é o mesmo que feminicídio?

Não. No feminicídio, a vítima direta do homicídio é uma mulher, nas condições previstas pelo Código Penal.

No vicaricídio, outra pessoa é morta para causar sofrimento, punição ou controle à mulher.

Somente filhos podem ser vítimas?

Não. A lei também menciona ascendentes, dependentes, enteados e pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

Toda morte de um filho durante uma separação é vicaricídio?

Não. É preciso verificar o contexto de violência doméstica e a finalidade específica de atingir a mulher.

A violência vicária sempre envolve morte?

Não. A violência vicária pode ocorrer por ameaças, agressões, manipulações ou outras formas de ataque contra pessoas próximas.

O vicaricídio está na Lei Maria da Penha?

A violência vicária foi incluída na Lei Maria da Penha. Já o vicaricídio foi inserido no artigo 121-B do Código Penal.

Informação também é uma forma de proteção

Conhecer a diferença entre violência vicária e vicaricídio ajuda a nomear situações antes tratadas apenas como conflitos familiares.

Além disso, melhora os registros e a comunicação entre os serviços.

Para assistentes sociais, essa atualização não deve ser vista somente como uma mudança criminal.

Ela também interfere na identificação do risco, na proteção das vítimas e na articulação da rede.

Quanto mais cedo os sinais forem reconhecidos, maiores serão as possibilidades de construir respostas protetivas.

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